TJPB - 0853424-14.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO MARINHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOUREIRO CAVALCANTE FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:33
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:33
Decorrido prazo de VIRGINIO VELOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:33
Decorrido prazo de VICTOR MILANEZ CUNHA MAIA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALTAMIR MILANEZ PINTO e ROSIRIS MEIRA DE MENEZES MILANEZ PINTO em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:21
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:40
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/02/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/01/2025 19:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/01/2025 19:40
Declarada incompetência
-
16/08/2024 22:51
Juntada de provimento correcional
-
19/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853424-14.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que AIRTON FERREIRA DOS SANTOS e MARIA APARECIDA LOUREIRO CAVALCANTE FERREIRA (primeiro e segundo promovidos) requereram a inclusão no polo passivo da demanda o CARTÓRIO DAMÁSIO FRANCA E ESTADO DA PARAÍBA id. 80404996, caso em que atrairia a competência para uma das Varas da Fazenda Pública.
Desta feita, em atenção ao art.10 CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o pleito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 00:07
Determinada diligência
-
07/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ALTAMIR MILANEZ PINTO e ROSIRIS MEIRA DE MENEZES MILANEZ PINTO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de VICTOR MILANEZ CUNHA MAIA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de VIRGINIO VELOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de AIRTON FERREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOUREIRO CAVALCANTE FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MARCOS SEBASTIAO MARINHO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853424-14.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/10/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAQUIM GOMES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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14/08/2023 08:57
Determinada diligência
-
14/08/2023 08:57
Indeferido o pedido de JURACY GOMES DA SILVA - CPF: *75.***.*94-00 (AUTOR)
-
09/08/2023 05:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOUREIRO CAVALCANTE FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOUREIRO CAVALCANTE FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 23:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/07/2023 23:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:19
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 23:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:46
Determinada diligência
-
06/11/2022 11:53
Juntada de provimento correcional
-
05/11/2022 02:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 00:16
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 00:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2022 07:25
Decorrido prazo de CARTORIO PRIMEIRO TABELIONATO REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SUL em 15/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/06/2022 20:04
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/06/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 21:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2022 22:21
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 19:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 01:18
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:18
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 02:01
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/07/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 14:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 01:28
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA FEITOSA em 21/01/2019 23:59:59.
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17/12/2018 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2018 01:27
Decorrido prazo de CLEBER DE SOUZA SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 14:06
Distribuído por sorteio
-
20/09/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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