TJPB - 0817688-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de ALICE OLIVEIRA NONATO em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:27
Juntada de informação
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20/03/2025 10:26
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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19/02/2025 13:09
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817688-27.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ALICE OLIVEIRA NONATO SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B” DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificado nos autos, em desfavor de ALICE OLIVEIRA NONATO, igualmente qualificada, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial (Id 43393153).
No Id 105647938 as partes apresentaram minuta de acordo, postulando pela sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, que se extingue o processo, com resolução do mérito, quando for homologada a transação.
No caso dos autos, as partes se utilizaram das prerrogativas do art. 487, III, “b”, concretizando acordo, pondo fim ao litígio, mediante transação.
Outrossim, verifica-se que o acordo traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei.
Destarte, haja vista que as partes requereram a homologação de transação celebrada, e, em estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Registre-se ainda que não se pode exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de Id 105647938, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Custas satisfeitas.
Honorários conforme pactuado.
P.I.C Por fim, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 15:04
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 15:04
Homologada a Transação
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12/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:32
Determinada diligência
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11/09/2024 10:32
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:30
Juntada de informação
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10/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:26
Juntada de informação
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817688-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para realizar o pagamento das diligências de intimação da promovida em 5 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:56
Outras Decisões
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23/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:46
Juntada de informação
-
10/06/2024 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 21:38
Juntada de informação
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:46
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817688-27.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada.
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha com a atualização do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 19:20
Determinada diligência
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08/05/2024 19:20
Deferido o pedido de
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29/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:46
Juntada de informação
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18/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0817688-27.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo de defesa (Id 87785291), intime-se a parte exequente para requerer o que entender oportuno e indicar bens da executada passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 16:15
Determinada diligência
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26/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:22
Juntada de informação
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01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ALICE OLIVEIRA NONATO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817688-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 06:43
Determinada a citação de ALICE OLIVEIRA NONATO - CPF: *95.***.*31-22 (EXECUTADO)
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22/11/2023 06:43
Deferido o pedido de
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21/11/2023 20:01
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/11/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 10:37
Juntada de informação
-
08/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:42
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0817688-27.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar de intimado, o promovente deixou o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias.
Desse modo, intime-se pessoalmente a parte autora para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, cumprindo integralmente as determinações de Id 80021398, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se preferencialmente pelos meios eletrônicos.
JOÃO PESSOA, 26 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:21
Determinada diligência
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25/10/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:07
Juntada de informação
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21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0817688-27.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id 77597777, concedendo ao autor dilação de prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 09:39
Determinada diligência
-
02/10/2023 09:39
Deferido o pedido de
-
30/09/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 18:54
Juntada de informação
-
15/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:56
Juntada de informação
-
20/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2022 18:49
Deferido o pedido de
-
20/12/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:07
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 23/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 19:40
Deferido o pedido de
-
19/05/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 08:21
Juntada de informação
-
07/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:30
Juntada de informação
-
22/02/2022 13:24
Outras Decisões
-
21/02/2022 20:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 20:53
Juntada de informação
-
11/11/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 11:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/09/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 09:25
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:06
Juntada de informação
-
18/08/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:37
Juntada de informação
-
20/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 06:46
Outras Decisões
-
28/06/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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