TJPB - 0831752-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:10
Determinado o arquivamento
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09/11/2023 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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30/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:45
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831752-71.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: ML PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JESSICA THAYRINE DE SANTANA Advogado do(a) REU: SIDNEY BRANDAO BEZERRA - PE40613 Advogado do(a) REU: SIDNEY BRANDAO BEZERRA - PE40613 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material no DISPOSITIVO para julgar o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831752-71.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: ML PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JESSICA THAYRINE DE SANTANA Advogado do(a) REU: SIDNEY BRANDAO BEZERRA - PE40613 Advogado do(a) REU: SIDNEY BRANDAO BEZERRA - PE40613 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo erro material no DISPOSITIVO para julgar o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
04/10/2023 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 10:28
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de JESSICA THAYRINE DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de ML PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:25
Juntada de comunicações
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05/09/2023 14:36
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 18:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 10:42
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/08/2023 09:27
Juntada de Petição de informação
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28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2023 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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