TJPB - 0800287-37.2022.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0800287-37.2022.8.15.0301
Vistos.
Em razão do teor do acórdão de ID 77009462 que cassou a sentença proferida nos autos sob o fundamento do cerceamento de defesa pelo não deferimento da perícia requerida pela parte autora, os autos voltaram à fase de produção de prova.
Assim, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, em razão do entendimento do E.TJPB de que o deslinde da controvérsia depende de conhecimento técnico especializado na área de Grafocopistas: Nomeio, para a realização da avaliação, perito(a) inscrito(a) no cadastro mantido pelo TJPB na área de Grafoscopia (CPC, art. 156, § 1º): - Perito(a): Felipe Queiroga Gadelha - E-mail: [email protected] - Telefone: (83) 99332-2907 - Profissão: Grafocopista - Área profissional: Documentoscopia e Grafotecnia - Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390 Fixo os honorários periciais em R$ 398,81 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), de acordo com o Anexo da Resolução TJPB nº. 09/2017. 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência acerca desta decisão e do perito nomeado, oportunidade na qual poderão, dentro de 15 (quinze) dias: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos. (CPC, art. 465, § 1º) 2.
Intime-se o perito nomeado, através de carta com AR, e-mail e telefone, para designar data e local para a realização da perícia, bem como para entregar do laudo, encaminhando-lhe os quesitos formulados pelas partes (se existentes). 3.
Após a designação da data pelo perito, intimem-se as partes, a respeito da data de realização da perícia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, dando-lhes ciência de que a perícia poderá ser acompanhada por assistentes técnicos (CPC, arts. 466, § 2º, e 474). 4.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento. 5.
Se houver pedido de esclarecimentos, tragam-me os autos conclusos. 6.
Se não houver pedido de esclarecimentos: 6.1.
Solicite-se ao TJPB, através do ADM Eletrônico, o pagamento dos honorários periciais, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução TJPB nº. 09/2017. 6.2.
Tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Pombal, 19 de setembro de 2023.
Osmar Caetano Xaiver JUIZ DE DIREITO -
02/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:30
Juntada de provimento correcional
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13/08/2025 20:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 07:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:26
Nomeado perito
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18/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
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17/08/2023 00:50
Juntada de provimento correcional
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03/08/2023 05:37
Recebidos os autos
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03/08/2023 05:37
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:44
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2023 05:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 24/01/2023 23:59.
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24/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 22:45
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:49
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:35
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2022 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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