TJPB - 0807407-13.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0807407-13.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NURISMA LIMA NETO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, à luz da documentação acostada aos autos e da própria narrativa trazida na inicial, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Contudo, a exposição adequada dos fatos e fundamentos do pedido é requisito da petição inicial (art. 319, III, do CPC), sem o que não há possibilidade de apreciação do pedido e do exercício da ampla defesa pela parte contrária.
Desse modo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, indicando os valores e o período, mês a mês, dos descontos questionados, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se ao advogado de que a técnica processual adequada exige a descrição das parcelas no conteúdo da petição inicial e que a mera referência a cálculos ou planilhas externas importará a extinção do processo por falta de atendimento à determinação de emenda.
No mesmo prazo, deve a parte autora acostar aos autos comprovante de residência legível e em nome próprio.
Não possuindo comprovante em nome próprio, admite-se a juntada de comprovante de parentes com a titular do comprovante ou contrato de locação.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
10/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/09/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NURISMA LIMA NETO - CPF: *82.***.*98-76 (AUTOR).
-
07/09/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/09/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804052-24.2024.8.15.0211
Damiao Ferreira de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2025 16:28
Processo nº 0801327-19.2025.8.15.0311
Josivania Gomes Carneiro
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Galileu de Belli Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 19:29
Processo nº 0813537-18.2021.8.15.2001
Gilderson Marcolino da Silva
Gilderson Marcolino da Silva
Advogado: Tiago Espindola Beltrao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2022 16:01
Processo nº 0813537-18.2021.8.15.2001
Gilderson Marcolino da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Tiago Espindola Beltrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2021 18:57
Processo nº 0800559-77.2017.8.15.0601
Monica Pereira da Silva
Municipio de Belem
Advogado: Keruak Duarte Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2017 15:06