TJPB - 0803081-79.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0803081-79.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cláusulas Abusivas, Interpretação / Revisão de Contrato] Autor: JONAS VIEIRA DE MEDEIROS Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, em quinze dias, integralizar o pagamento das custas processuais, mediante pagamento das parcelas pendentes (atenção: o Juízo não emite guia única dos atrasados, sendo necessário emitir todas as guias em aberto).
Advirto que o não pagamento de quaisquer das parcelas importará em cancelamento da distribuição e, sendo o caso, fixação de ônus sucumbenciais.
Em caso de comprovação das custas pendentes, proceda com o regular processamento do feito da seguinte forma: Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Escoado o prazo e, não havendo requerimentos, conclusos para julgamento.
Em havendo requerimentos, conclusos para Decisão.
Int. e cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
10/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:38
Determinada diligência
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13/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 06:58
Conclusos para despacho
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14/06/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:46
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:22
Determinada diligência
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16/05/2025 07:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a JONAS VIEIRA DE MEDEIROS - CPF: *59.***.*79-04 (AUTOR)
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16/05/2025 07:22
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 10:06
Decorrido prazo de JONAS VIEIRA DE MEDEIROS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 05:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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20/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JONAS VIEIRA DE MEDEIROS (*59.***.*79-04).
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20/03/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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