TJPB - 0003099-97.2013.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:24
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 06:24
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003099-97.2013.8.15.0981 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que se iniciou a partir da petição da exequente de id 91022345 no valor de R$62.552,46.
O executado apresentou impugnação em id 92397194, aduzindo que o valor correto seria R$24.676,26, valor que já depositou judicialmente, conforme id 92406101, bem como apresentou apólice de seguro no valor de R$49.239,06 (92398200).
Resposta à impugnação em id 92450625.
A decisão de cumprimento de sentença (id 101683873) acolheu parcialmente a impugnação para determinar “a correção das planilhas de cálculo tão somente quanto aos marcos iniciais dos juros moratórios referentes aos pleitos de restituição e de reparação por danos morais, que devem incidir a partir de 19/04/2014”.
Na mesma decisão foi determinado que após a apresentação do novo cálculo, a parte executada fosse intimada para complementação do valor.
Intimado, em cumprimento à decisão que julgou o cumprimento de sentença, o exequente apresentou o novo cálculo no valor total de R$61.988,88 (102012781).
Conforme decisão do cumprimento de sentença, com a apresentação do novo cálculo pelo exequente, a parte executada foi imediatamente intimada para a complementação do valor, conforme expediente nº 19046550.
No entanto, quedou inerte.
Ao final do prazo da intimação que deu conhecimento ao exequente acerca da complementação dos valores, o executado apresentou agravo de instrumento em 07/11/2024, contra a decisão que julgou o cumprimento de sentença, que não foi conhecido (103698938).
A exequente atualizou o valor para acrescentar multa 10% (art. 523, §1ª do CPC) e Honorários Advocatícios 10% (art. 523, §1ª do CPC) – id 103454035 (R$ 72.320,36).
Foi determinado bloqueio online do valor constante no cálculo de id 102012781 (R$61.988,88) – de acordo com o cálculo apresentado logo após a decisão de cumprimento de sentença, sem as multas requeridas no id 103454035 acima citado.
A parte executada apresentou impugnação em face do bloqueio.
Aduziu, em síntese, que o bloqueio judicial não deveria ter sido efetuado em virtude de ainda existir prazo para pagamento, porque há agravo interno em curso – id 104613806. É o relatório.
Fundamento e decido.
De acordo com a decisão de id 101683873 que julgou o cumprimento de sentença, a exequente deveria ser intimada para apresentar os cálculos e, após apresentação dos cálculos, o executado deveria ser intimado para complementação do valor restante.
Nesse sentido, a exequente apresentou os cálculos e, em seguida, conforme expedientes do processo (19046550), a executada foi intimada para complementação do valor, no entanto, decorreu o prazo sem pagamento em 07/11/2024, data em que o executado apresentou agravo de instrumento.
O agravo de instrumento não foi conhecido e o exequente apresentou agravo interno, que não foi provido (cf. movimentação de 30.06.2025).
Assim, não há se falar em bloqueio indevido, visto que até o momento atual não houve reforma da decisão de id 101683873 ou atribuição de efeito suspensivo, motivo pelo qual encontra-se em pleno vigor, e,
por outro lado, a parte executada foi intimada para complementação do valor e não o realizou, fato que justificou o bloqueio judicial.
Por outro lado, o bloqueio foi determinado no valor total da obrigação, sendo que já existia o valor depositado inicialmente, a ser descontado (R$ 24.676,26), restando apenas o valor de R$ 37.312,62 a ser bloqueado (id 102012781).
Portanto, de fato, é necessário que seja promovido o bloqueio apenas do valor restante, de R$ 37.312,62.
As demais irresignações contidas na impugnação não prosperam, visto que a decisão de id 101683873 está vigente e não há qualquer determinação de cálculos à contadoria, perícia ou recurso com efeito suspensivo.
Desta feita, acolho parcialmente a irresignação apresentada em face do bloqueio efetuado, para determinar que seja efetuado o bloqueio apenas do valor complementar de R$ 37.312,62.
Caso exista bloqueio de valor superior, promova-se a liberação/devolução.
Após eventual prazo recursal, ante o não provimento do agravo interno, liberem-se os valores e expeçam-se os respectivos alvarás.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura pelo sistema. am -
08/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2025 09:22
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 09:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:19
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 11:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 16:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:19
Juntada de despacho
-
22/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2023 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de CLEANTONY RIBEIRO DE MEDEIROS em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:51
Nomeado perito
-
06/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:03
Nomeado perito
-
04/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2022 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2022 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:03
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:43
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE MARTINS RODRIGUES em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 17:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/09/2020 01:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 08:59
Juntada de Ofício
-
15/05/2020 08:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 09:03
Juntada de diligência
-
18/02/2020 08:59
Juntada de Ofício
-
29/11/2019 09:54
Outras Decisões
-
25/10/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 04:46
Decorrido prazo de MARCIO MACIEL BANDEIRA em 14/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 02:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 07/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/02/2019 08:45
Processo migrado para o PJe
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2019 CERTIDãO
-
26/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2019 NF 37/19
-
26/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 02/2019 11:07 TJEPT02
-
17/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 01/2019
-
05/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 05: 06/2018 D001748180981 08:50:37 TERCEIR
-
14/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2018 CERTIDãO
-
03/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2017
-
17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 P002617170981 10:14:00 BANCO B
-
17/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 10/2017 CERTIDãO
-
17/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2017
-
02/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2017 P002617170981 11:35:33 BANCO B
-
19/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2017 NF 178/1
-
17/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 27: 03/2017 D002136140981 08:24:14 002
-
27/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2017 CERTIDãO
-
27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 07: 02/2017 D011631160981 14:38:56 TERCEIR
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 11/2016
-
01/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2016 CERTIDãO
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2016
-
06/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 05/2016 CERTIDãO
-
06/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2016 NF 72/16
-
29/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 02/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 02/2016 D001361150981 08:58:25 TERCEIR
-
25/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 02/2016 D010803150981 08:58:25 TERCEIR
-
25/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2016
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 09/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 03/2015 D000079150981 11:21:25 001
-
03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2014
-
28/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 11/2014 OFICIO AO BANDO DO BRASIL
-
28/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 11/2014 MARIA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/09/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 17: 09/2014 10:45
-
04/09/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 17: 09/2014 10:45
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2014 NF 145/1
-
04/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 09/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 08/2014 AUDIENCIA DESIGNADA
-
20/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2014 D
-
14/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
-
01/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/07/2014 010101PB
-
18/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2014 NF 98/14
-
18/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2014
-
09/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2014
-
21/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2014 4
-
21/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2014
-
07/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 01/2014
-
03/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 12/2013
-
12/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2013
-
04/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 11/2013 TJEQS50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2013
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827749-98.2019.8.15.0001
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Isaac Lucas Oliveira Barbosa
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 14:34
Processo nº 0101752-18.2012.8.15.2001
Ozimar Lopes de Freitas
Pbprev Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2012 00:00
Processo nº 0804582-50.2025.8.15.2003
Fernando Veras de Miranda
Banco Panamericano SA
Advogado: Kallyna Keylla Terroso Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 14:04
Processo nº 0845749-97.2018.8.15.2001
Jose Edimario Paz de Lima
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Rubiana Paz de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2018 15:48
Processo nº 0003099-97.2013.8.15.0981
Maria Amelia de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 15:46