TJPB - 0800713-62.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800713-62.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR(S): Nome: LUIZ ALEXANDRE DA SILVA Endereço: RUA SAO LUIS, 164, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: ALMIR WEVERTON GOMES DA COSTA - PB30797, BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo a parte autora para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 9 de setembro de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
09/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 04:01
Decorrido prazo de LUIZ ALEXANDRE DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2025 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 02:00
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 23:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:25
Publicado Termo de Audiência em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 18:05
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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07/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:59
Determinada diligência
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29/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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