TJPB - 0800658-69.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800658-69.2021.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos verifico algumas inconsistências que devem ser sanadas.
Primeiro, defiro o pedido contido no evento, 104152602, para excluir da lide o Estado da Paraíba.
No que tange a expedição do RPV, evento, 101994908, laborou em equivoco a escrivania, pois, o valor dos honorários sucumbenciais homogado, evento, 90083643, é no importe de R$ 5.451,81 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), e não R$ 10.903,50 (dez mil novecentos e três reais e cinquenta centavos), conforme RPV contido no id, 101994908, pois, a decisão, 100334587, autoriza o destaque de honorários contratuais quando do pagamento do PRECATÓRIO a ser recebido pela parte.
Nessa senda, chamo o feito a boa ordem e determino a exclusão dos autos do RPV, ID, 101994908, para que outro seja expedido na forma determinada na sentença homologatória evento, 100334587.
Ainda, requisite-se o devido precatório com relação a obrigação de pagar (exequente).
Expedidos os requisitórios, arquive-se os autos, autorizando desde logo o desarquivamento caso comunicado pelo Advogado beneficiário do RPV, o não pagamento no prazo de 60 dias.
Cumpra-se.
ALAGOA GRANDE, 3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 16:13
Baixa Definitiva
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07/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/11/2023 09:31
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:35
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 04:40
Decorrido prazo de DARIO PEDRO DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:38
Decorrido prazo de DARIO PEDRO DO NASCIMENTO em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:44
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA (APELANTE) e provido em parte
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29/08/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 15:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:14
Juntada de Certidão de julgamento
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09/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:39
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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