TJPB - 0849605-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:17
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:59
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849605-25.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cassemiro Torres da Silva Filho ajuizou a presente ação contra o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRAND PENÍNSULA, para nulidade de deliberação condominial, e pedido de tutela antecipada para suspender deliberação.
Diz o autor, em apertada síntese, que em Assembleia realizada foi determinada a suspensão do uso de carregadores veiculares existentes, todavia o carregador do veiculo do autor foi instado ainda durante a construção e foi autorizado pela Construtora e pela ENERGISA.
Juntou documentos Acrescenta que o Sindico presidiu a Assembleia, o que é proibido pelo art. 104, do Regimento Interno Feito o relatório, passo a DECIDIR.
A respeito da nulidade da Assembleia, por haver sido presidida pelo Sindico, nessa analise superficial vislumbro, na Ata, os seguintes recortes: “Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr.
Moisés Victor (101)” … “Com a palavra Presidente Sr.
Victor, ressalta que ainda que o assunto seja aprovado haverá necessidade contínua de atualizações visto que, é um assunto novo.” Dai, não vejo como suspender os efeitos da reunião, porque o Presidente não foi o Sindico, mas o Sr.
Victor.
No mais, tem sido noticiado que o Conselho Nacional de Comandantes-gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) publicou uma diretriz nacional inédita sobre recarga de veículos elétricos em garagens e estacionamentos, onde o uso de carregadores no modo 2 (tomadas comuns de casa) está sendo proibido para favorecer os modos 3 (wallbox) e 4 (rápidos), mais seguros, de acordo com os bombeiros.
Entre outras medidas, para garagens subterrâneas, o Corpo de Bombeiros exige medidas de segurança mais rígidas, incluindo sistemas de detecção de incêndio (por calor, não fumaça) e chuveiros automáticos.
A instalação elétrica precisa estar em conformidade com as normas da ABNT, como a NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.
Também é exigida uma sinalização clara tanto para os carregadores quanto para os disjuntores.
O fato de haver autorização, pela Construtora ou pela ENERGISA, dada em favor do autor não é suficiente para afastar a observância das novas regras de segurança que visam o bem estar coletivo, uma vez que para qualquer tipo de instalação, a segurança deve ser a prioridade.
Os documentos do ID 121309714 (TRT de 11.06.2024) e do ID 121309702, não indicam em principio a observância das Normas da ABNT, acima.
Assim, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se para contestar, querendo, em 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Int.
CABEDELO, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:17
Expedição de Carta.
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01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:19
Determinada a citação de RESIDENCIAL GRAND PENINSULA - CNPJ: 57.***.***/0001-75 (REU)
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01/09/2025 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 07:19
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:46
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2025 11:46
Declarada incompetência
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21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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