TJPB - 0811618-38.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/09/2025 07:17
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 07:17
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0811618-38.2025.8.15.0001 AUTOR: HELLEN KATIUSKA DE ARAUJO SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Eventual pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, se interposto, será apreciado pela Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2025 20:25
Conclusos para despacho
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09/08/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 19:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2025 15:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/06/2025 11:15
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/06/2025 08:56
Juntada de Termo de audiência
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18/06/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 09:34
Decorrido prazo de HELLEN KATIUSKA DE ARAUJO SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 08:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 22:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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