TJPB - 0840123-53.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:28
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840123-53.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 32/2025, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, atribuindo-lhe competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as ações movidas contra operadoras de planos de saúde cujo objeto envolva a prestação de serviços, cobertura de custos assistenciais, garantia de acesso à rede credenciada, reembolso de despesas médicas e correlatos, nos termos dos incisos I a IV do art. 1º da mencionada Resolução.
Ainda, o art. 2º da referida norma dispõe, ainda, que todos os processos em tramitação que versem sobre a matéria deverão ser encaminhados ao Núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem.
No caso em exame, a pretensão deduzida nos autos enquadra-se exatamente na competência estabelecida pela Resolução nº 32/2025, impondo-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba, para onde deverão ser remetidos os presentes autos, nos termos da regulamentação vigente.
P.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 17:11
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2025 17:11
Declarada incompetência
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01/09/2025 19:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRTES LIRA MEDEIROS (*81.***.*40-00).
-
31/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
-
10/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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