TJPB - 0800332-14.2025.8.15.0761
1ª instância - 1ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:26
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800332-14.2025.8.15.0761 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, cumulada com pedido de tutela de urgência.
Da análise dos autos, verifica-se que o endereço do autor localiza-se na cidade de Mamanguape/PB. É o relatório.
Decido. É sabido que a competência, sendo absoluta, não pode ser prorrogada neste juízo que, funcionalmente, é absolutamente incompetente, motivo pelo qual deve ser examinada ex officio, pelo juiz.
Ante o exposto, determino sejam os autos remetidos à uma das varas de Mamanguape/PB.
Isso posto, declino da competência para processar e julgar esta ação e determino a sua redistribuição para uma das Varas de Mamanguape/PB.
Gurinhém/PB, data e assinatura digitais.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
08/09/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:28
Determinada diligência
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01/09/2025 09:28
Declarada incompetência
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31/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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