TJPB - 0802158-84.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Processo nº 0802158-84.2023.8.15.0231 AUTOR: STELA MARIA SILVA DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, INTIMO V.Sa. para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
MAMANGUAPE-PB, 10 de setembro de 2025.
KARLA FERNANDES MACHADO Técnico Judiciário -
10/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:35
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape Autos n.: 0802158-84.2023.8.15.0231 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO CONDENATÓRIO envolvendo as partes acima nominadas.
O feito teve regular trâmite até que as partes compuseram acordo submetendo-o à homologação por este juízo.
Vieram-me os autos conclusos.
Considerando o acordo de vontades celebrado pelas partes, cujo objeto é lícito, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Caso não haja acordo quanto às custas processuais, desde já, condeno as partes ao rateio, na proporção de 50%, das custas processuais, consoante disposição do art. 90, §2°, do CPC, suspendendo a exigibilidade em relação à parte que seja beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3°, do CPC).
Os honorários advocatícios foram objeto do acordo ou, caso contrário, cada parte arcará com aqueles de seus advogados.
Intimem-se as partes desta sentença, por intermédio de seus respectivos advogados.
Sem interesse recursal, certifico o trânsito em julgado nesta oportunidade.
Considerando que a parte ré juntou aos autos comprovação do cumprimento do acordo (id 119278815 e id 119278814), arquive-se o feito.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito em substituição cumulativa -
29/08/2025 10:58
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:06
Homologada a Transação
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2025 09:34
Juntada de diligência
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13/05/2025 04:06
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 09/05/2025 23:59.
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02/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de STELA MARIA SILVA DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/12/2024 23:59.
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23/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:22
Nomeado perito
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06/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2024 20:59
Decorrido prazo de STELA MARIA SILVA DE LIMA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:21
Juntada de diligência
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26/04/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:59
Nomeado perito
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06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:38
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de STELA MARIA SILVA DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STELA MARIA SILVA DE LIMA - CPF: *76.***.*82-87 (AUTOR).
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26/07/2023 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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