TJPB - 0826667-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:57
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 04:17
Decorrido prazo de GILVANIA MARCOLINO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 23:09
Homologada a Transação
-
21/05/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:10
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2025 19:27
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 22:02
Determinada Requisição de Informações
-
05/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:41
Decorrido prazo de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/03/2025 04:16
Decorrido prazo de GILVANIA MARCOLINO DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 12:40
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 20:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826667-07.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
27/10/2023 21:13
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826667-07.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Comprovado que o bloqueio de valores ordenado pelo juízo recaiu sobre verba alimentar (bolsa família), imperiosa é a determinação de desbloqueio.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL - Mandado de Segurança - Execução - Penhora - Conta salário - Impenhorabilidade - Decisão teratológica que afronta entendimento dominante do STJ - Cabimento do mandamus - Afronta a direito líquido e certo - Desconstituição da penhora - Concessão da ordem.
Não são passíveis de penhora os valores encontrados na conta-corrente da impetrante, depositados a título de vencimentos, eis que nos termos do artigo 649 , IV , do CPC , a impenhorabilidade é absoluta, não comportando nem mesmo constrição de determinado percentual sobre o valor.
V I S T O S, relatados e discutidos estes autos acima identificados, (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00013431820158150000, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS , j.
Em 01-12-2015).
Ademais, o valor bloqueado é irrisório, em face do valor executado.
Desse modo, procedo com o desbloqueio das contas da parte executada, e solicitação de interrupção da repetição programada via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução, bem como para manifestação acerca da proposta de acordo lançada pela executada, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito ID da série: 9100177 - Encerrada (interrompida pelo usuário DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO em 10/10/2023 11:02) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/6537-63 Data/hora do Protocolamento: 30 SET 2023 22:40 Número do Processo: 0826667-07.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL Valor a bloquear: R$ 4.234,15 Situação: Encerrada (interrompida pelo usuário DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO em 10/10/2023 11:02) Total bloqueado: R$ 84,11 Data limite da repetição: 1 DE NOV DE 2023 Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6537-63 Data/hora do Protocolamento: 30 SET 2023 22:40 Número do Processo: 0826667-07.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Sim Data agendada do protocolo: 02 OUT 2023 Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01 NOV 2023 GILVANIA MARCOLINO DE SOUSA057.309.474-88 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 84,11 DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 03 OUT 2023 04:10 PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 15:13 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 84,11 03 OUT 2023 19:21 10 OUT 2023 10:59 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 84,11 Não enviada - - PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (05) Réu/executado sem saldo disponível devido a bloqueio total anterior. - 03 OUT 2023 18:23 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 08:49 NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 08:49 NEON PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 15:32 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 30 SET 2023 22:40 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO protocolado por (DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) R$ 4.234,15 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 03 OUT 2023 08:55 -
10/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:40
Determinada diligência
-
10/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:36
Juntada de
-
03/10/2023 02:12
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0826667-07.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue solicitação de bloqueio de valores com ordem de repetição programada até o dia 01/11/2023, já com acréscimo da multa de 10% do artigo 523 do NCPC.
Aguarde o decurso do prazo limite, após, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6537-63 Data/hora do Protocolamento: 30 SET 2023 22:40 Número do Processo: 0826667-07.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Sim Data agendada do protocolo: 02 OUT 2023 Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 01 NOV 2023 Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? GILVANIA MARCOLINO DE SOUSA057.309.474-88 R$ 4.234,15 (quatro mil e duzentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) Não -
01/10/2023 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GILVANIA MARCOLINO DE SOUSA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:44
Determinada diligência
-
22/08/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:22
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JAZZIANY KEZIA AZEVEDO MACIEL *27.***.*80-77 em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 17:25
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Projeto de sentença
-
20/07/2023 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/07/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/07/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/05/2023 15:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/07/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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