TJPB - 0810084-98.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810084-98.2021.8.15.0001 DESPACHO Diante do teor da certidão de Id. 112108941, mostra-se necessária a expedição de novo mandado para fins de intimação do executado.
Sendo assim, expeça-se novo mandado para os fins previstos no despacho de Id. 110468376.
Antes, fica a parte exequente intimada para, em até 30 (trinta) dias, recolher as diligências necessárias ao cumprimento deste ato.
Campina Grande, 02 de setembro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
02/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FERREIRA TOME em 22/07/2025 23:59.
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07/05/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 06:34
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810084-98.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Para que seja atendido ao requerimento de Id 101404631, fica o exequente intimado para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
Campina Grande (PB), 18 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:07
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 01:08
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810084-98.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 81028433.
Desta forma, proceda-se exclusão da petição de ID 78563176 e seu anexo.
Por outro lado, considerando que a parte exequente não indicou bens do devedor passíveis de penhora embora devidamente intimada, suspendo o presente feito em razão da não localização de bens penhoráveis do executado, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ressalto que, com a nova redação do §4º, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis e que a suspensão ocorre por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º.
Intimem-se para ciência.
Em seguida, aguarde-se na caixa de processos suspensos.
CG, 23 de outubro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 10:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0810084-98.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte exequente novamente intimada para, em até 30 dias, atender o comando de ID 78921047 informando os termos do acordo com a apresentação de sua cópia para análise do período de suspensão ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, ficando ciente que em caso de inércia será autorizada a aplicação do art.921, inciso III e seus parágrafos, todos do CPC.
CG, 3 de outubro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
03/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
-
10/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:07
Deferido o pedido de
-
14/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 22:38
Deferido o pedido de
-
05/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:38
Deferido o pedido de
-
04/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:37
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:36
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 11:34
Juntada de comunicações
-
17/01/2023 07:38
Juntada de comunicações
-
16/01/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:06
Outras Decisões
-
11/07/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 02:09
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE FERREIRA TOME em 01/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 14:20
Juntada de diligência
-
11/05/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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