TJPB - 0806884-56.2023.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
2025-07-28 10:32:24.06 Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 TERMO DE AUDIÊNCIA CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Dano] REU: WALLYSON ALVES DE MACENA DATA e HORÁRIO: 28 de julho de 2025 09:10 Nº DO PROCESSO: 0806884-56.2023.8.15.0731 NATUREZA DA AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DRA.
THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA:DRA.
CAROLINE FREIRE MONTEIRO DA FRANCA ACUSADO(A)(S): WALLYSON ALVES DE MACENA ADVOGADO(A)(S): JOSE LUCAS DE OLIVEIRA BERNARDO, OAB/PB 31093 TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: JOSÉ FAGNER DA SILVA, PAULO THIAGO DE ARAUJO TAVARES TESTEMUNHAS DE DEFESA: Kaylane Kathleen Rodrigues dos Santos AUSENTES TESTEMUNHAS DE DEFESA: Rosileide Alves pequeno - Aberto os trabalhos, verificou-se a presença/ausências das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, bem como de forma Semipresencial na sala de Audiências desta 1ª Vara.
Consultados, defesa técnica e réu, dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o juízo: “Autorizado pela Resolução 30/2021 a qual aderiu este Tribunal de Justiça da Paraíba ao Juízo 100% Digital; bem como amparado na Resolução 345/2020 do CNJ, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário.
Bem como, considerando que esta Unidade Judiciária aderiu ao JUÍZO 100% DIGITAL, a presente audiência será integralmente realizada por videoconferência, tendo-se assegurado ao réu o direito de entrevista reservada anterior com o causídico, na forma do art. 185, § 5º, CPP.
Cientificadas as partes, não houve impugnações.
As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. - Foram ouvidas as testemunhas do Ministério Público JOSÉ FAGNER DA SILVA, PAULO THIAGO DE ARAUJO TAVARES. - Foi ouvida, também, a testemunha de Defesa Kaylane Kathleen Rodrigues dos Santos, sendo prescindida a oitiva da testemunha Rosileide Alves Pequeno. - Logo em seguida, foi realizado o interrogatório do(s) réu(s). - O réu exerceu parcialmente o direito ao silêncio.
Tendo sido de tudo gravado em mídia e exportado para o sistema PJE MÍDIAS/CNJ.
SENDO ASSIM, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM SEDE DE REQUERIMENTOS/ DILIGÊNCIAS: - A Defesa requereu que antes das oitivas das testemunhas, fossem apresentados dois vídeos dos policiais adentrando a residência após a prisão do denunciado, constantes no auto de prisão em flagrante 0806334-61.2023.8.15.0731, Id: 82478346 e 82478348, requer também que os vídeos referidos sejam juntados ao processo, sem oposição do Ministério Público, o que foi deferido pela MM.
Juíza. - O Ministério Público requereu a juntada do laudo da substância inflamável, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
As partes requereram a apresentação das Alegações Finais por memoriais.
LOGO APÓS, PELO(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO FOI DITO: - Vistos, etc.
Defiro o pedido da Defesa para que sejam juntados ao processo os vídeos constantes no auto de prisão em flagrante, processo: 0806334-61.2023.8.15.0731, Id: 82478346 e 82478348.
Outrossim, concluída a instrução, abra-se vistas às partes, iniciando-se pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, no prazo legal, apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS; Em seguida, TRAGAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA; Diligências necessárias.
Nada mais se registrou A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada.
JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: ESTA AUDIÊNCIA FOI REALIZADA UTILIZANDO-SE RECURSOS ÁUDIOVISUAIS E FONOGRÁFICOS, TENDO TODOS OS QUE TIVERAM SUA VOZ/IMAGEM CAPTADAS SIDO CIENTIFICADOS.
FICAM OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, ADVERTIDOS ACERCA DA VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REGISTROS A PESSOAS ESTRANHAS AO PRESENTE PROCESSO.
O conteúdo dos depoimentos poderá ser acessado pela internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.Para tanto, o advogado deverá efetivar previamente seu cadastro de login e senha no portal do “escritório digital” do CNJ, o qual poderá ser acessado no link: https://www.escritoriodigital.jus.br/.
O login e senha para acessar o vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo cadastrado pelo advogado no portal “escritório digital”. -
03/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:39
Juntada de Petição de alegações finais
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28/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/07/2025 09:10 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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28/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 10:57
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 10:28
Determinada diligência
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03/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
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03/07/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 12:00
Juntada de Ofício
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03/07/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/07/2025 09:10 1ª Vara Mista de Cabedelo.
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14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2024 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 12:19
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:07
Determinada diligência
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03/07/2024 23:03
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:24
Juntada de Petição de cota
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02/07/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:02
Juntada de Petição de cota
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17/05/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 19:56
Determinada diligência
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02/04/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 08:28
Juntada de Ofício
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15/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:19
Juntada de Ofício
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27/02/2024 13:50
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 12:19
Outras Decisões
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23/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:09
Juntada de Ofício
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22/02/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2024 10:01
Recebida a denúncia contra WALLYSON ALVES DE MACENA - CPF: *98.***.*93-26 (INDICIADO)
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06/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
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04/02/2024 17:19
Juntada de Petição de denúncia
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30/01/2024 10:24
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:06
Determinada Requisição de Informações
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18/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:05
Juntada de Petição de cota
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29/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:25
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:17
Juntada de Termo de audiência
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12/12/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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