TJPB - 0804273-68.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804273-68.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MARIA BANDEIRA DE MORAIS - PB27681 Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MARIA BANDEIRA DE MORAIS - PB27681 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistente interesse recursal, e pagas as custas, dou a sentença por transitada em julgado, bem como determino o arquivamento dos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 04:26
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804273-68.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MARIA BANDEIRA DE MORAIS - PB27681 Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MARIA BANDEIRA DE MORAIS - PB27681 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO
Vistos.
Diante do silêncio do autor/executado, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), dada a defasagem da planilha de id 76738762, vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804273-68.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MARIA BANDEIRA DE MORAIS - PB27681 Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MARIA BANDEIRA DE MORAIS - PB27681 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO
Vistos.
Formula a autor/sucumbente pedido de parcelamento dos honorários sucumbenciais, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Os credores não aceitaram o parcelamento, propondo o pagamento do débito com incidência de desconto de 10% (dez por cento) através de PIX.
Decido.
O parcelamento disposto no art. 916 do CPC mostra-se cabível apenas nos processos de execução de título extrajudicial, ou na fase de cumprimento de sentença nos casos em que haja expressa aquiescência do credor. À espécie, os credores não aceitaram o parcelamento, razão pela qual indefiro o pedido do executado.
Sobre a proposta de pagamento do débito com incidência de desconto de 10% (dez por cento) através de PIX, ouça-se a parte executada em cinco dias, advertindo que eventual recusa ensejará penhora eletrônica com acréscimo de multa e honorários de execução, ambos de 10%, já que decorridos os prazos para pagamento espontâneo e impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/10/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:40
Indeferido o pedido de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*80-57 (EXEQUENTE)
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04/10/2023 07:17
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:32
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
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28/05/2023 09:48
Juntada de Petição de informação
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24/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:57
Processo Desarquivado
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21/04/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 22:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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23/11/2022 08:36
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
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23/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:00
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:32
Deferido o pedido de
-
18/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
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03/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 30/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 12:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 19:17
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
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08/07/2022 17:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 02:09
Decorrido prazo de HUMBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FIDELIO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 01:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:11
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 12:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/02/2022 11:14
Juntada de Petição de informação
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26/01/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 16:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/12/2021 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2021 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2021 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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10/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 14:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/10/2021 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
19/10/2021 09:41
Recebidos os autos.
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19/10/2021 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
04/10/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:08
Deferido o pedido de
-
29/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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