TJPB - 0833102-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:40
Juntada de Alvará
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21/08/2024 02:11
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:19
Publicado Expediente em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º,2º E 3º CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] AÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO: 0833102-94.2023.8.15.2001 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA INDICAR DADOS BANCÁRIOS De Ordem do MM.
Juiz de Direito da vara supra, e, em face do que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação do advogado do autor para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 01:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:43
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833102-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE ALMEIDA GIUZIO - PE53111 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:55
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 06:21
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833102-94.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE ALMEIDA GIUZIO - PE53111 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, referente ao saldo remanescente, considerando-se que a multa de 10 % deve incidir sobre o saldo remanescente existente, excluindo-se os honorários advocatícios, que é incabível no âmbito dos juizados especiais, no 1º grau de jurisdição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 21:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:57
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0833102-94.2023.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 4 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
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11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:16
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:15
Processo Desarquivado
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20/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:04
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 07:09
Processo Desarquivado
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15/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 12:38
Juntada de Alvará
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11/12/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:05
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833102-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE ALMEIDA GIUZIO - PE53111 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:05
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833102-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE ALMEIDA GIUZIO - PE53111 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada por este juízo, com as alterações inseridas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0833102-94.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo dos autores para contrarrazoar os embargos.
João Pessoa, 16 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2023 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:11
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833102-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURISETE ALMEIDA DE LACERDA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE ALMEIDA GIUZIO - PE53111 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
28/09/2023 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2023 16:52
Conclusos para despacho
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01/09/2023 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2023 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/08/2023 08:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/08/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/08/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/06/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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