TJPB - 0810475-19.2022.8.15.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:51
Juntada de Petição de informação
-
05/09/2025 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810475-19.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente o conteúdo da presente demanda, verifica-se que a lide versa sobre eventual reembolso de despesas médicas junto a plano de saúde, pleito que se insere no âmbito das relações de consumo em saúde suplementar, sendo regulado pela Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Trata-se, portanto, de matéria que exige análise técnica específica e conhecimento aprofundado da legislação aplicável, o que justifica a tramitação especializada.
Nos termos da Resolução nº 32/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi instituído o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, com competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, abrangendo, entre outros aspectos: a prestação continuada de serviços, a cobertura de custos assistenciais, a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e terapêutica, bem como a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso ou utilização de rede credenciada.
O Núcleo também se destina à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos, assegurando a observância de padrões técnicos e legais, de modo a uniformizar decisões e conferir maior celeridade e segurança jurídica aos beneficiários.
Na hipótese dos autos, a autora requer o reembolso das despesas realizadas com cirurgia pós-bariatrica, após negativa do plano de saúde.
Observo que a Resolução acima referida estabelece competência material pelo objeto da demanda, não pela natureza da ação, então o pedido de ressarcimento ou reembolso por negativa de cobertura integra a competência do Núcleo para processamento.
A criação do referido Núcleo tem como finalidade conferir maior especialização à análise das demandas, possibilitando decisões mais técnicas e consistentes, uniformizando a interpretação das normas aplicáveis e promovendo a efetividade do direito do consumidor à saúde.
A especialização, ao concentrar casos semelhantes em uma unidade de julgamento, permite uma tramitação mais célere, evita decisões conflitantes e reforça a segurança jurídica em matérias sensíveis, como é o caso da saúde suplementar.
Diante do exposto, considerando que a presente demanda se enquadra de forma inequívoca na competência do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, REMETAM-SE os autos para o referido Núcleo, para que seja processado e julgado com a devida especialização.
Por fim, determino que seja realizada a alteração na atuação, com inclusão do assunto referente a Planos de Saúde (12486), garantindo a correta classificação temática da demanda.
Deverá ainda a Secretaria da Vara deverá proceder às anotações necessárias nos autos, certificando a remessa e a adequação ao Núcleo competente, a fim de viabilizar a tramitação célere e especializada da presente demanda.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
CAMPINA GRANDE, 1 de setembro de 2025.
LUCIANA RODRIGUES LIMA Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/09/2025 18:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
-
28/08/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 21:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:03
Juntada de Petição de informação
-
30/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
16/12/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DANTAS DO NASCIMENTO AGUSTI em 17/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/10/2022 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
05/10/2022 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2022 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
05/10/2022 08:35
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
27/09/2022 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807225-70.2025.8.15.0001
Mariana Gomes Ferreira
Comunicacao Webblink LTDA
Advogado: Debora Barros Cavalcanti de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 14:09
Processo nº 0847507-67.2025.8.15.2001
Joana Darc Oliveira Henriques e Souza
Advogado: Daniel de Oliveira Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 13:05
Processo nº 0809705-47.2025.8.15.0251
Paulo Henrique de Souto Lima
Koin Administradora de Cartoes e Meios D...
Advogado: Isabelle Duarte Rosa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 21:53
Processo nº 0833428-88.2022.8.15.2001
Instituto Kumamoto de Pesquisa Medicas E...
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Pericles Filgueiras de Athayde Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2022 13:41
Processo nº 0808175-08.2025.8.15.0251
Rosianio dos Santos Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jeferson Nobrega Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 10:07