TJPB - 0807225-70.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/09/2025 01:17
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807225-70.2025.8.15.0001 [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MARIANA GOMES FERREIRA REU: PUBLICACOES ONLINE HSD LTDA, COMUNICACAO WEBBLINK LTDA, DEIFLE DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório por força do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por MARIANA GOMES FERREIRA em face de PUBLICACOES ONLINE HSD LTDA e COMUNICACAO WEBBLINK LTDA., cuja tentativa de citação restou infrutífera, tendo o autor requerido a remessa dos autos ao juízo comum, em razão da impossibilidade de citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais.
DECIDO.
Infere-se dos autos que a tentativa de citação da parte promovida foi frustrada, porquanto não foi localizada no endereço indicado pela parte autora.
No juízo comum, o CPC estabelece que é dever do autor identificar as partes demandadas, fornecendo os dados indicados no art. 319, II, do CPC, permitindo, no § 1º do referido dispositivo, que o autor possa, quando não disponha de todas as informações necessárias à identificação do demandado, ingressar com a ação, requerendo, na petição inicial, diligências necessárias à sua obtenção.
A Lei 9.099/95, porém, dispõe de regra própria, dispondo em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não havendo margem, portanto, para a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus no âmbito dos Juizados Especiais, cujo rito não comporta dilações probatórias para instrução do feito, tendo em vista os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o da celeridade.
Desse modo, estando a parte em local incerto e não sabido, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, inclusive por que, nos termos do § 2º, do artigo 18, da lei 9099/95, não se fará citação por edital.
Ademais, o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”, que poderá ingressar com nova ação juízo comum.
Destarte, indefiro o requerimento do ID.121690376 e extingo a ação, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a autora e, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito de imediato.
Campina Grande, data e assinatura eletrônica. -
29/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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13/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/07/2025 11:39
Juntada de Termo de audiência
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01/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 15:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2025 15:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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12/06/2025 01:19
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:31
Expedição de Carta.
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02/06/2025 04:17
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 29/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/05/2025 18:06
Determinada diligência
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02/05/2025 23:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 21:47
Expedição de Carta.
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01/03/2025 21:47
Expedição de Carta.
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01/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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