TJPB - 0805490-10.2025.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0805490-10.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SAN DIEGO EXECUTADO: GILVAN DOS SANTOS SOUZA Vistos, etc.
Analisando-se os autos e em consulta no site dos Correios, observa-se que nenhuma das partes reside em qualquer dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Como informado na inicial, o exequente possui endereço no bairro Gramame e a parte executada na cidade de Santa Rita.
Cumpre ressaltar que o bairro Gramame, onde reside a parte exequente, não se confunde com Barra de Gramame, este sob a jurisdição deste Fórum Regional.
Acerca da matéria, resta patente que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre as varas cíveis do Fórum Central e as do Fórum Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, declaro a incompetência desta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este redistribuído a uma das Varas Cíveis do Fórum Central, com as cautelas necessárias.
Cumpra com urgência.
João Pessoa, 28 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
01/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 13:08
Determinada a redistribuição dos autos
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28/08/2025 13:08
Declarada incompetência
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27/08/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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