TJPB - 0802894-67.2022.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:23
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802894-67.2022.8.15.0351 [Auxílio-Acidente (Art. 86)].
AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA.
REU: INSS.
DECISÃO Vistos, etc.
EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ante a concordância do executado (ID. 111289001), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 106470994, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
ANDREA COSTA DANTAS B.
TARGINO JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 20:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2025 20:24
Homologado o pedido
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31/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:25
Outras Decisões
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25/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:24
Deferido o pedido de
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18/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:57
Homologada a Transação
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13/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 17:13
Juntada de Alvará
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05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2024 00:32
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 27/03/2024 23:59.
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15/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/09/2023 08:46
Juntada de Ofício
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19/07/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 02:21
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:52
Outras Decisões
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15/12/2022 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2022 05:55
Conclusos para despacho
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09/12/2022 08:09
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
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28/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (*25.***.*62-40).
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07/11/2022 11:53
Declarada incompetência
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07/11/2022 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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