TJPB - 0838517-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838517-87.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROGERIA CARVALHO TORRES RÉU: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 10 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/09/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0838517-87.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ROGERIA CARVALHO TORRES RÉU: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 06:18
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838517-87.2025.8.15.2001 [Seguro, Seguro] AUTOR: ROGERIA CARVALHO TORRES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 23:12
Declarada decadência ou prescrição
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23/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
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23/08/2025 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 04:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 04:41
Juntada de Termo de audiência
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18/08/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/08/2025 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 19:26
Expedição de Carta.
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13/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 18:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2025 21:36
Deferido o pedido de
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07/07/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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