TJPB - 0838374-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2024 00:31
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Intimo a parte executada para que passe a efetuar o pagamento das parcelas, com início em 30/11/23.
Arquivem-se, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento em caso de descumprimento noticiado nos autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/02/2024 11:01
Processo Desarquivado
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19/11/2023 10:54
Juntada de Petição de resposta
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17/11/2023 06:56
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Intimo a parte executada para que passe a efetuar o pagamento das parcelas, com início em 30/11/23.
Arquivem-se, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento em caso de descumprimento noticiado nos autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/11/2023 19:52
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/11/2023 07:20
Conclusos para despacho
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15/11/2023 18:42
Juntada de Petição de resposta
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10/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para manifestação sobre a contraproposta lançada no ID retro, em cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
08/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 01:44
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838374-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para manifestação, em 5 dias, sobre a proposta de acordo lançada pela parte promovida.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:42
Determinada diligência
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01/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:27
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2023 18:35
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2023 01:26
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO DE LIMA SILVA *82.***.*96-35 em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:39
Determinada diligência
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10/10/2023 06:53
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 02:08
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0838374-69.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
30/09/2023 22:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2023 22:13
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA - ME em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:04
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 11:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2023 17:48
Juntada de Petição de procuração
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18/08/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 04:32
Juntada de Petição de resposta
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03/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2023 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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