TJPB - 0800839-67.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:52
Juntada de Alvará
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07/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:49
Processo Desarquivado
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31/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSEFA ANITA ALVES DE OLANDA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:41
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:38
Juntada de #Não preenchido#
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18/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
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18/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
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17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Processo Nº 0800839-67.2022.8.15.0441 AUTOR: JOSEFA ANITA ALVES DE OLANDA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a pretensão dos interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos, etc.
AUTOR: JOSEFA ANITA ALVES DE OLANDA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação contra REU: BANCO BRADESCO, igualmente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
Na petição retro , as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do presente feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, devendo ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
De conformidade Com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas, isso posto, ante a regularidade da documentação acostada aos autos tenho a homologação do acordo como plenamente adequada.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Dispenso a autora do pagamento de custas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Registrada e publicada eletronicamente, Cientifico as partes da presente homologação.
ARQUIVE-SE.
Conde-PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
04/10/2023 10:08
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:59
Homologada a Transação
-
28/09/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825987-45.2022.8.15.0000
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17/10/2022 21:42
Conclusos para despacho
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17/10/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 18:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA ANITA ALVES DE OLANDA - CPF: *67.***.*33-53 (AUTOR).
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14/10/2022 08:35
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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