TJPB - 0833259-38.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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30/05/2025 11:24
Determinada diligência
-
30/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 01:32
Decorrido prazo de FORCA JOVEM CASUAL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/12/2024 12:11
Determinada diligência
-
30/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de JORGE ISIDRO GOMES ELIHIMAS em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
15/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de JORGE ISIDRO GOMES ELIHIMAS em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833259-38.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 01:31
Decorrido prazo de FORCA JOVEM CASUAL LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2023 10:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 01:27
Decorrido prazo de Jose Carlos Scortecci Hilst em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/09/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:44
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 07:36
Conclusos para decisão
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16/09/2021 07:36
Juntada de Certidão
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31/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 05:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 05:51
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE ISIDRO GOMES ELIHIMAS (*68.***.*46-34).
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24/08/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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