TJPB - 0800768-70.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800768-70.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SANDRO DE SOUTO RAMOS EXECUTADO: JANAINA DA MOTTA BARBOSA, MARIA DA MOTTA BARBOSA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
A parte executada ingressou no ID Num. 115492841 - com proposta de parcelamento do débito, efetuando depósito correspondente a 30% do valor total do débito em execução e requerendo o parcelamento do valor restante em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois Reais).
Cumpre esclarecer que, embora exista vedação da possibilidade de parcelamento da condenação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC, este Juízo passa a receber como proposta de acordo a referida petição de ID Num. 115492841.
Desta forma, instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os termos apresentados pela parte executada, sem qualquer ressalva (ID Num. 117691584).
Diante da concordância das partes, para a realização do parcelamento do débito, e sendo possível a transação a qualquer tempo (art. 139, V do CPC), homologo a proposta firmada pela parte executada, que deverá adimplir as obrigações consignadas no tocante à quantidade e valor de cada parcela, nos termos propostos.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Libere-se em favor do exequente, através de alvará eletrônico, o valor referente ao depósito judicial efetuado nos autos, intimando-se para ciência.
No mais, intime-se a executada para que proceda com a transferência das parcelas restantes, diretamente na conta já indicada pelo exequente nos autos.
Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
01/04/2025 12:33
Baixa Definitiva
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01/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2025 12:32
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DA MOTTA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JANAINA DA MOTTA BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:12
Determinada diligência
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26/02/2025 12:12
Conhecido o recurso de SANDRO DE SOUTO RAMOS - CPF: *05.***.*72-72 (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2025 12:12
Voto do relator proferido
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24/02/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 13:19
Determinada diligência
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01/08/2024 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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25/07/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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