TJPB - 0800768-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:26
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800768-70.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SANDRO DE SOUTO RAMOS EXECUTADO: JANAINA DA MOTTA BARBOSA, MARIA DA MOTTA BARBOSA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
A parte executada ingressou no ID Num. 115492841 - com proposta de parcelamento do débito, efetuando depósito correspondente a 30% do valor total do débito em execução e requerendo o parcelamento do valor restante em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois Reais).
Cumpre esclarecer que, embora exista vedação da possibilidade de parcelamento da condenação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 916, §7º, do CPC, este Juízo passa a receber como proposta de acordo a referida petição de ID Num. 115492841.
Desta forma, instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os termos apresentados pela parte executada, sem qualquer ressalva (ID Num. 117691584).
Diante da concordância das partes, para a realização do parcelamento do débito, e sendo possível a transação a qualquer tempo (art. 139, V do CPC), homologo a proposta firmada pela parte executada, que deverá adimplir as obrigações consignadas no tocante à quantidade e valor de cada parcela, nos termos propostos.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Libere-se em favor do exequente, através de alvará eletrônico, o valor referente ao depósito judicial efetuado nos autos, intimando-se para ciência.
No mais, intime-se a executada para que proceda com a transferência das parcelas restantes, diretamente na conta já indicada pelo exequente nos autos.
Inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 13:02
Desentranhado o documento
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28/08/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:52
Expedição de Carta.
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27/08/2025 21:34
Determinado o arquivamento
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27/08/2025 21:34
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2025 21:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 04:05
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
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18/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:36
Determinada diligência
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13/06/2025 16:36
Indeferido o pedido de JANAINA DA MOTTA BARBOSA - CPF: *24.***.*45-14 (EXECUTADO)
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02/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:55
Determinada diligência
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12/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:33
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JANAINA DA MOTTA BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA MOTTA BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de JANAINA DA MOTTA BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA MOTTA BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:05
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUTO RAMOS em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2024 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2024 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2024 10:00
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/01/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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