TJPB - 0800570-04.2017.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0800570-04.2017.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se imediatamente os competentes alvarás, caso existam valores depositados em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
14/03/2023 12:39
Baixa Definitiva
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14/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/03/2023 12:37
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de CAIO CEZAR OLIVEIRA CAVALCANTI em 13/02/2023 23:59.
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12/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:06
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DO CONDE - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (APELANTE)
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31/10/2022 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2022 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 20:05
Conclusos à Presidência do TJPB
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13/06/2022 15:24
Juntada de Petição de cota
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03/06/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
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23/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIO CEZAR OLIVEIRA CAVALCANTI em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CAIO CEZAR OLIVEIRA CAVALCANTI em 22/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:29
Juntada de Petição de agravo (interno)
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04/03/2022 00:27
Decorrido prazo de CAIO CEZAR OLIVEIRA CAVALCANTI em 03/03/2022 23:59:59.
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25/01/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:48
Negado seguimento ao recurso
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11/11/2021 23:21
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:10
Juntada de Petição de cota
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29/09/2021 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2021 00:11
Decorrido prazo de CAIO CEZAR OLIVEIRA CAVALCANTI em 06/09/2021 23:59:59.
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05/08/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
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04/08/2021 00:04
Decorrido prazo de CAIO CEZAR OLIVEIRA CAVALCANTI em 03/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 16:55
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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03/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 18:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DO CONDE - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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28/06/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2021 10:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2021 08:37
Conclusos para despacho
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16/02/2021 08:37
Juntada de Certidão
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16/02/2021 08:37
Juntada de Certidão
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16/02/2021 07:26
Recebidos os autos
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16/02/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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