TJPB - 0003325-59.2007.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Exequente, em 05 dias, sobre a Petição de id 114746875; doc. de id 114586945 e Petição de id 114315028.
Ver Decisão de ID 115375580. -
08/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2025 12:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 22:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2025 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 22:18
Expedido alvará de levantamento
-
09/06/2025 22:18
Deferido em parte o pedido de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:51
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 05:10
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica sustada a ordem de bloqueio (teimosinha) até que seja resolvida a questão da "impenhorabilidade" dos valores localizados nas contas bancárias da parte Executada.
Assim sendo, 1.
Diga a parte Executada, em 05 dias, sobre o teor da Petição de id 107592529 e docs. nela contidos. 2.
Após o que, conclusos para deliberações, inclusive sobre o pleito de prestação de contas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:02
Outras Decisões
-
14/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA, já qualificada, atravessou nova Petição nos autos _ id 106930171, afirmando, em síntese, que: A requerente teve valores bloqueados, conforme provou na petição anterior com a documentação acastelada nos autos e documentos bancários, onde constam os bloqueios tanto no Banco Bradesco como na Caixa Econômica federal, as quais são depositados seus proventos e pensão, mas por meio do sistema SISBAJUD, tem seus haveres tornados indisponíveis, sendo que tais quantias, como já esta por demais provado nos autos, são provenientes de sua aposentadoria do INSS e de sua pensão como beneficiária do Exército Nacional, desnecessitando enfatizar que são verbas alimentárias.
Destaca-se que a requerente tem 74 anos de idade e depende exclusivamente dessas verbas para sua subsistência e de sua família.
DECIDO: Antes de mais nada, é preciso destacar que o patrimônio do devedor, presente e futuro, responder por suas dívidas.
Consigno, ainda, que a execução desenvolve-se no interesse do credor, mas deve ser realizada do modo mesmo detrimentoso ao devedor.
Além do mais, ainda que possível, a penhora de ativos financeiros, em especial, quando provenientes das fontes de renda do devedor, sofre inúmeras restrições de impenhorabilidade.
Pois bem.
No caso dos autos, os extratos anexos à Petição de id 106639724, demonstram que o valor de R$ 7.344,41 foram bloqueados diretamente na conta poupança da Executada, mantida junto à CEF (id 106639730), incidindo, portanto, sobre verba impenhorável.
Já quanto aos valores bloqueados junto ao Banco Bradesco, verifica-se que estes integram uma conta poupança (R$ 4.682,19), fundo de investimento (R$ 1.398,19), além de valores na conta-corrente (R$ 17.401,21), dos quais R$ 6.485,33 tem natureza salarial _ id 106639724.
Assim sendo, considerando a impenhorabilidade suscitada pela Executada, bem como o fato de que o bloqueio determinado por este Juízo atingiu, efetivamente, as fontes de renda/sustento/manutenção da Executada, bem como o fato de que há bens imóveis passíveis de expropriação (id 106805626), delibero pelo chamamento do feito à ordem para, deferir, em favor da parte Executada, a título de medida (incidental): 1.
A imediata liberação dos valores abaixo, através de alvará judicial para a conta-corrente da autora (Bradesco) informada nos autos: R$ 7.344,41; R$ 4.682,19 R$ 1.398,19 R$ 6.485,33 Total 19.910,12 2.
Demais valores ficarão bloqueados até que a parte Exequente se manifeste, além da parte Executada acostar a integralidade do extrato de id 106639729. 3.
Outrossim, agende-se audiência de tentativa conciliatória, para a data mais próxima desimpedida (mediante encaixe), de modo híbrido_12ª Vara Cível.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
03/02/2025 12:41
Juntada de Informações
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03/02/2025 12:00
Juntada de Alvará
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03/02/2025 12:00
Juntada de Alvará
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03/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:43
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2025 12:43
Deferido em parte o pedido de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*44-91 (EXECUTADO)
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31/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:07
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diga a parte Exequente, em 15 (quinze) dias, sobre a Petição de id 106639724, diligências já realizadas e o mais que entender de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:15
Juntada de informação
-
28/01/2025 19:12
Juntada de informação
-
27/01/2025 10:31
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:29
Juntada de informação
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21/01/2025 06:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A parte autora atravessou petições (id's 104553482 e 105371274) apontando que, conquanto haja imbróglio acerca de valores consignados em conta judicial não encontrados pelo Banco, há ainda valores pendentes de execução que perfazem o montante atualizado de R$ 463.907,53, motivo pelo qual requer-se a continuação da execução do valor faltante através de Sisbajud (teimosinha) e inscrição no CNIB. 2.
De fato, apresentou o autor planilha atualizada do débito apontando o valor restante já excluindo-se os valores consignados em juízo. 3.
Ante a relutância da ré em realizar o pagamento da dívida exequenda in totum, defiro o pedido de bloqueio através do Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30 dias no valor faltante de R$ 463.907,53.
Suspenda-se o processo até findo o prazo da teimosinha. 3.1.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, o Executado deverá ser intimada para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora. 3.2.
Não sendo encontrados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito, voltem-me conclusos para apreciação dos demais pedidos. 4.
Ato contínuo, defiro também a inscrição da ré na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fito de assegurar o presente cumprimento de sentença.
JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:24
Juntada de informação
-
17/12/2024 12:15
Juntada de informação
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17/12/2024 12:12
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:05
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0003325-59.2007.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS, JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES, ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS EXECUTADO: CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 15 de agosto de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
15/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 08:11
Juntada de Informações
-
14/08/2024 12:36
Juntada de Ofício
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08/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em petição de id 93262557, a parte autora requereu a liberação dos valores informados no extrato de id ID 92999210 (R$ 56.680,00).
Acontece, porém, que nos extratos acostados no citado id não há saldo credor disponível.
Outrossim, defiro a realização de novas diligências junto ao Banco do Brasil, seja por ofício ou diretamente no Posto de Atendimento do Fórum Cível, objetivando descobrir o destino dos valores vinculados a este feito, que teriam sido depositados pela parte Executada nos autos da ação de consignação em pagamento.
Ao longo dos anos, houve modificação dos números dos processos, de forma que não se descarta a possibilidade de existirem outras contas judiciais vinculadas ao presente caso.
Outrossim, oficie-se ao Banco do Brasil, requisitando o envio a este Juízo, em 15 dias, dos alvarás referentes ao levantamento dos valores indicados nos id´s 92999210 e ID 92997111, sob pena de responder pelo estorno/ressarcimento das respectivas quantias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:01
Deferido em parte o pedido de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 11:01
Determinada diligência
-
30/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Digam as partes, em 10 (dez) dias, sobre os extratos/certidões acostados a partir do ID 92585428, requerendo o mais que entender de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Informações
-
02/07/2024 13:41
Juntada de Informações
-
02/07/2024 13:36
Juntada de Informações
-
02/07/2024 13:30
Juntada de Informações
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Informações
-
02/07/2024 13:06
Juntada de Informações
-
12/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Compulsando-se os autos, percebe-se que ainda não foram cumpridas as determinações contidas no Despacho id. 81508269. 2.
Assim, cumpra-se com urgência a íntegra do Despacho retro. 3.
Após, conclusos para análise.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 15:51
Determinada diligência
-
04/06/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 07:20
Juntada de Petição de comunicações
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da manifestação de id 80455511.
De início, determino que a Escrivania informe nos autos, mediante certidão, os números de todos os processos (antigos e atuais) vinculados às partes, inclusive eventuais apensos.
Na sequência, diligencie-se junto ao Banco do Brasil, diretamente na Agência Setor Público (servidora Miriam) sobre o saldo atualizado da totalidade das contas judiciais vinculadas aos referidos processos, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas sobre os valores em questão.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 11:15
Determinada diligência
-
25/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003325-59.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Quanto as informações acrescidas no ID 70828790, ID 73230783 e ID 75934818 intime-se a parte promovida para manifestar-se, no prazo de 10 dias.
Após venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA Juiz de Direito em Substituição -
27/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 12:24
Juntada de Alvará
-
25/02/2023 19:15
Outras Decisões
-
24/02/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 15:11
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:10
Juntada de informação
-
11/01/2023 12:32
Juntada de Ofício
-
20/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
08/11/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:50
Indeferido o pedido de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS (EXEQUENTE)
-
08/11/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 06:57
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 15:15
Juntada de informação
-
01/11/2022 15:13
Juntada de informação
-
01/11/2022 11:15
Juntada de Alvará
-
01/11/2022 11:14
Juntada de Alvará
-
31/10/2022 14:22
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:44
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:27
Juntada de informação
-
26/07/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
26/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:54
Determinada diligência
-
15/07/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 20/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 05:43
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:43
Juntada de Informações prestadas
-
29/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:11
Juntada de Informações
-
21/10/2021 15:36
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 13:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:02
Decorrido prazo de CECILIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
04/08/2021 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 04:23
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 04:23
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/01/2021 13:08
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/09/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:54
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 11:39
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 19:26
Decorrido prazo de ADMAR BORGES DA COSTA SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE SOUZA BORGES em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 21:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 12:16
Processo migrado para o PJe
-
09/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 27/20
-
09/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 17:12 TJECP10
-
20/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 02/2020 DEVOL CONTADOR C CALCULOS
-
06/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 06: 04/2017 CONTADORIA
-
21/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 P008071172001 15:36:04 ADMAR B
-
21/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 P009654172001 15:36:04 CECILIA
-
22/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2017 P009654172001 08:50:09 CECILIA
-
15/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 02/2017 P008071172001 13:20:49 ADMAR B
-
07/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2017 NF 003/17
-
03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 03/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2016
-
28/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 06/2016 P047860162001 13:19:55 ADMAR B
-
28/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 AUTOR
-
16/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2016
-
14/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 14: 06/2016 P047860162001 15:20:45 ADMAR B
-
08/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P046088162001 14:07:19 ADMAR B
-
24/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 05/2016 NF 037/16
-
20/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2016 NF 37/16
-
17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2016
-
10/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2016
-
07/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 07: 03/2016 P014658162001 15:16:50 C
-
07/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 07: 03/2016 P015077162001 15:16:50 C
-
03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 03: 03/2016 P015077162001 15:09:0
-
02/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXCECAO PRE-EXECUTIVIDADE 02: 03/2016 P014658162001 16:23:3
-
23/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2016 NF 043/16
-
19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016 NF 43/16
-
15/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2016
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
-
08/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 01/2016 ENC. E ABERTURA DE VOLUMES
-
08/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/01/2016 P088803152001 12:
-
26/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 26/10/2015 P088803152001
-
26/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2015
-
14/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/10/2015 017350B
-
07/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2015
-
27/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2015
-
25/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P060959152001 16:59:58 ADMAR B
-
12/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2015 P060959152001 16:58:33 ADMAR B
-
17/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 07/2015 NF 187/15
-
15/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 07/2015 NF 187/1
-
20/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 05/2015
-
06/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 04/2015 MALOTES DIGITAIS
-
06/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 03/2015
-
25/06/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 25: 06/2013
-
18/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2013 INF. PRESTADAS
-
10/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 06/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 10: 06/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2013
-
04/06/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 06/2013
-
23/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 05/2013
-
21/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2013 INT/CARTORIO
-
21/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/05/2013 015990PB
-
19/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2013 NF EXPECA-SE 19042013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2013 REU
-
16/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2013
-
21/03/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 03/2013
-
19/03/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2013 SENT.NF 29
-
15/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2013 29/13
-
12/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2013 SUBSTABELECIMENTO
-
28/02/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 02/2013
-
06/02/2013 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 04: 02/2013 SENT.REG.LIVRO 1/13-FL.9
-
09/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09102012
-
09/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 06092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04092012
-
27/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27062012
-
27/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27062012
-
22/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18052012 NF 151: 12
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19042012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 09122012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10012012
-
10/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012012
-
06/12/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06122011
-
06/12/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 06122011
-
02/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02122011 NF 333: 11
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 24102011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 14112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 14112011 05: 11 - FL.13
-
14/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14112011
-
01/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092011
-
01/09/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 01092011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14022011 PETICAO REU
-
14/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03022011
-
03/02/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 03022011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01022011 NF 19: 11
-
28/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28012011
-
28/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05112010 PETICAO AUTOR
-
05/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102010 NF 103: 10
-
24/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092010
-
20/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19072010
-
20/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19072010
-
04/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04062010
-
04/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 20052010
-
18/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18052010 NF 48: 10
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05042010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 26022010
-
26/02/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 26022010
-
12/02/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120220106JOSE EDUARDO
-
12/02/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 12022010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29012010
-
29/01/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14012010
-
14/01/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14012010
-
08/01/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080120105JOSE EDUARDO
-
08/01/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 08012010
-
30/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25112009
-
19/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 16112009 013512PB
-
16/11/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 12112009
-
12/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12112009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 291020093JOSE EDUARDO
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29102009 NF 119: 9
-
28/10/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 12112009 1430
-
27/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102009
-
31/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082009
-
31/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18082009
-
19/08/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 18082009
-
12/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120820092ESPOLIO DE AD
-
12/08/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 12082009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08072009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06072009
-
08/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 08062009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29052009
-
02/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 25052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06052009 NF 44: 9
-
02/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032009
-
02/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05032009
-
06/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05032009
-
04/03/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03032009
-
08/02/2007 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2007
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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