TJPB - 0839684-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
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06/09/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOD DOS AUTORES, PRAZO 15 DIAS DECISÃO Nº do Processo: 0839684-42.2025.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assuntos: [Curatela] Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por TATIANA LEAL MENDES, já nomeada curadora provisória do interditando CAIO CESAR GOMES LEAL (ID 116032006), requerendo que seja deferida a curatela provisória compartilhada, de modo a incluir também a genitora do interditando, Sra.
ANA SUERDA LEONOR GOMES LEAL, no exercício do encargo.
Sustenta a requerente que, diante da gravidade e extensão das necessidades cotidianas do interditando — especialmente no tocante à manutenção do plano de saúde de natureza familiar, administração de questões médicas, hospitalares e de ordem patrimonial — mostra-se imprescindível que a genitora seja igualmente nomeada curadora.
Tal providência asseguraria maior eficiência na tomada de decisões urgentes, diluição de responsabilidades familiares e agilidade na resolução de pendências junto a instituições financeiras, hospitais e prestadores de serviço. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 1.775-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que: "Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa." No mesmo sentido, a jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de curatela compartilhada sempre que a atuação conjunta melhor resguarde o interesse do curatelado, em prestígio ao princípio da proteção integral.
No caso dos autos, verifica-se que a atuação conjunta da esposa e da mãe do interditando atende ao melhor interesse deste, especialmente em razão da necessidade de providências urgentes relativas à saúde e à manutenção do plano de saúde familiar, além da administração patrimonial.
Trata-se, pois, de medida que confere maior proteção e eficiência à gestão dos direitos do interditando.
Dessa forma, presentes a legitimidade da genitora (art. 747, II, CPC) e a conveniência da medida, deve ser acolhido o pedido.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o pedido de curatela provisória compartilhada, para que o interditando CAIO CESAR GOMES LEAL seja representado conjunta e solidariamente por sua esposa TATIANA LEAL MENDES e por sua mãe ANA SUERDA LEONOR GOMES LEAL, ambas na qualidade de curadoras provisórias.
Determino a expedição de termo de curatela provisória atualizado, constando o nome de ambas as curadoras, com plenos poderes de representação do interditando, inclusive perante operadoras de plano de saúde, instituições financeiras e demais órgãos públicos e privados, ressalvadas as hipóteses que dependem de autorização judicial, nos termos do Código Civil.
Outrossim, determino a inclusão da Sra.
ANA SUERDA LEONOR GOMES LEAL no polo ativo, por ser parte legítima (art. 747, II, CPC).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:05
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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29/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:44
Deferido o pedido de
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21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:38
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 22:10
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 11:01
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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10/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:58
Determinada a citação de CAIO CESAR GOMES LEAL - CPF: *97.***.*85-02 (REQUERIDO)
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10/07/2025 13:58
Determinada diligência
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10/07/2025 13:58
Nomeado curador
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10/07/2025 13:58
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2025 10:07
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:49
Declarada incompetência
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09/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:26
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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09/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
09/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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