TJPB - 0853503-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:44
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0853503-17.2023.8.15.2001 [Rescisão] REQUERENTE: MARIA LUCIA TRAJANO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DA EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido (ID 112198338).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimado para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 110347384, no montante de R$ 1.787,83 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos centavos).
Honorários sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do acórdão de ID 107117313.
Em tempo, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 79638282), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal à Autora.
Logo, expeçam-se as RPV's, referentes, respectivamente, ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais.
No caso da escrivania constatar a falta de algum documento para a confecção da RPV, intime-se a quem de direito, para informar, independente de novo despacho.
Por fim, suspendo o feito para fins de expedição das obrigações de pequeno valor.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/05/2025 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:51
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 08:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:26
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 23:36
Juntada de Petição de contra-razões
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07/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 21:06
Conclusos para despacho
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27/05/2024 21:06
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 18:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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24/09/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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