TJPB - 0801545-57.2021.8.15.0741
1ª instância - Vara Unica de Boqueirao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:38
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BOQUEIRÃO Juízo do(a) Vara Única de Boqueirão Rua Amaro Antônio Barbosa, 30, Centro, BOQUEIRÃO - PB - CEP: 58450-000 Tel.: (83) 3391 2329 ; e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801545-57.2021.8.15.0741 [Bancários, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSITA GOMES DE SOUSA.
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos etc.
Apresentada proposta de honorários (Id 106439447), foi intimada a parte promovida para pagamento.
O BANCO MERCANTIL DO BRASIL apresentou impugnação (Id 109038632), sob o argumento de que apenas é responsável por dois dos contratos impugnados.
Com relação ao valor dos honorários periciais, verifica-se que o perito judicial atribuiu o valor R$ 368,89 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para cada um dos contratos.
Tal valor não é exorbitante, pois não destoa do usual praticado hodiernamente.
No entanto, verifica-se que o perito compreendeu equivocadamente que cinco contratos seriam vinculados ao Banco Mercantil do Brasil, quando, em verdade, apenas dois dos contratos são de responsabilidade de aludida instituição.
Em verdade, com a homologação da desistência em face do Banco Itaú, apenas quatro contratos compõem o objeto da presente ação, sendo um contrato junto ao Banco C6 Consignado, um contrato junto ao Banco Bradesco e dois realizados com o Banco Mercantil.
Ante o exposto, considerando o trabalho a ser elaborado, o conhecimento técnico do perito, que a proposta encontra-se dentro da média de mercado, homologo o valor apresentado pelo perito judicial e, consequentemente, arbitro os honorários periciais em R$ 368,89 (trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) para cada contrato.
O Banco C6 Consignado já procedeu o recolhimento dos honorários periciais relativo a sua parte (Id 107555869).
Assim, determino a serventia que proceda a intimação do Banco Bradesco e do Banco Mercantil do Brasil para que, no prazo de quinze dias, procedam o depósito judicial do valor dos honorários periciais ora arbitrados, nos termos do art. 95, §1º, do CPC.
Com o pagamento, prossiga a serventia no cumprimento das determinações judiciais pendentes, com o fito de realização da perícia grafotécnica (Id 101029657).
Cumpra-se.
Boqueirão/PB, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 01:39
Outras Decisões
-
14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
17/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSITA GOMES DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:55
Juntada de carta
-
27/09/2024 08:38
Nomeado perito
-
30/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 05:01
Juntada de provimento correcional
-
18/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSITA GOMES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:15
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de JOSITA GOMES DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de JOSITA GOMES DE SOUSA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:16
Outras Decisões
-
04/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:06
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:08
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:36
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/06/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 23:19
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:00
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 05:22
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 01:40
Decorrido prazo de HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 03:57
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:57
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2021 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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