TJPB - 0801620-25.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:46
Publicado Edital em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801620-25.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por SEBASTIANA DA SILVA NORVINO em face do BANCO BRADESCO S/A, com fundamento na suposta cobrança indevida de tarifas bancárias incidentes sobre conta destinada exclusivamente ao recebimento de benefício previdenciário.
Ocorre que, embora a parte autora alegue ter formulado requerimento administrativo prévio visando solucionar a controvérsia, não consta nos autos, de forma clara, a demonstração do decurso do prazo sem resposta da instituição financeira, elemento que é indispensável para a configuração do interesse de agir, especialmente em demandas de natureza consumerista.
Consta apenas uma mensagem, sem informação de resposta.
Nos termos do artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços prestados, o que inclui a possibilidade de buscar administrativamente a resolução de conflitos antes de acionar o Poder Judiciário.
A ausência de comprovação do requerimento e do silêncio do fornecedor pode inviabilizar a análise da pretensão ou mesmo atrasar a instrução processual.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos: 1.
O decurso de prazo razoável sem resposta ou solução da demanda administrativa, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIANA DA SILVA NORVINO (*73.***.*28-91).
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20/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/08/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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