TJPB - 0802655-39.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:41
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802655-39.2025.8.15.0131 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros] AUTOR: DAMIANA PEREIRA AMARO REU: BANCO GMAC SA Vistos, etc.
Intime-se novamente a autora para apresentar a documentação solicitada por este Juízo para análise do pedido de gratuidade judiciária, notadamente: a. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; b. cópia dos extratos de cartão de crédito da parte autora dos últimos três meses e de eventual cônjuge; c. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; d. cópia da última declaração do imposto de renda da parte autora apresentada à Secretaria da Receita Federal;, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a apresentação de comprovantes de despesas com água, energia e escola não se coaduna com o solicitado por este Juízo para análise da alegada hipossuficiência econômica da autora.
Ademais, em simples consulta ao SISBAJUD observa-se que a requerente mantém relacionamento ativo com três instituições financeiras, o que reforça a necessidade de análise mais detalhada da alegada impossibilidade de arcar com custas processuais.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
03/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCAS DE MELO BARROS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:43
Decorrido prazo de HELOISE MARIA DE SOUZA LEITE em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:33
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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