TJPB - 0863804-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:09
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0863804-57.2022.8.15.2001 [Gratificações Por Atividades Específicas] REQUERENTE: LUIZ CARLOS SILVA MARQUES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº 111711570, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de RPV no valor de R$ 1.396,03 (mil, trezentos e noventa e seis reais e três centavos), o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários sucumbenciais, foi fixado no Acórdão de ID 93916574, no percentual de 12% (doze por cento), expeça-se RPV relativo aos honorários sucumbenciais, em favor do advogado da parte autora.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:59
Homologado o pedido
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01/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
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20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:12
Processo Desarquivado
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29/04/2025 09:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/10/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 10:29
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 02:41
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 16/09/2024 23:59.
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22/07/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 10:07
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:07
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SILVA MARQUES em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
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28/08/2023 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 21:04
Conclusos para despacho
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09/08/2023 21:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 12:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/06/2023 23:59.
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25/06/2023 12:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2023 12:02
Juntada de Decisão
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25/06/2023 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 26/06/2023 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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22/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:17
Juntada de Decisão
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08/05/2023 22:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 10:30 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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21/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 07:57
Conclusos para despacho
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16/12/2022 19:00
Juntada de Petição de despacho de juiz leigo
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16/12/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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