TJPB - 0834667-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:23
Juntada de informação
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05/10/2023 00:09
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)0834667-30.2022.8.15.2001 AUTOR: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME REU: MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima nominadas, em que, antes mesmo de ser efetuada a citação da parte promovida, a parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição retro. É, em síntese, o Relatório.
Passa-se a decisão.
O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o processo será extinto sem apreciação do mérito quando a parte promovente desistir da ação.
Todavia, no § 4º do artigo em comento, disciplina que depois da resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Ocorre que no presente feito, a parte promovente requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação.
Outrossim, o parágrafo único, do art. 200, da Lei Adjetiva Civil, preconiza: “a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença”.
Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço com esteio nas disposições do parágrafo único, do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
03/10/2023 08:40
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:49
Juntada de informação
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29/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2023 19:49
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 18:35
Conclusos para despacho
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15/07/2023 18:35
Juntada de informação
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14/07/2023 15:21
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:34
Determinada diligência
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01/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:12
Juntada de informação
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24/11/2022 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/11/2022 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/11/2022 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2022 00:56
Decorrido prazo de BERNARDO VILLASBOAS PALERMO em 08/11/2022 23:59.
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10/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2022 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2022 20:31
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 20:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/07/2022 08:29
Recebidos os autos.
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18/07/2022 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/07/2022 11:15
Juntada de informação
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14/07/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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