TJPB - 0851954-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:07
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de WALTER CARLOS ALVES NOGUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de WALTER CARLOS ALVES NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851954-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 08:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0851954-06.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO GMAC SA REU: WALTER CARLOS ALVES NOGUEIRA S E N T E N Ç A DESISTÊNCIA.
Citação realizada.
Admissibilidade.
Intimação da parte promovida.
Inércia.
Concordância tácita.
Homologação.
Inteligência do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Extinção do processo sem resolução do mérito. - O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que extingue-se o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas, estas representadas por advogados legalmente constituídos.
O feito seguiu seu rito legal quando a parte autora requereu a desistência do processo.
Intimada para falar acerca do pedido, a parte promovida não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide, após a intimação do promovido para que venha a se manifestar sobre a desistência.
No caso, o promovido foi intimado para tanto, mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, entendendo-se, desta forma, pela sua aceitação tácita.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa/PB, na data do registro.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 11:12
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:54
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 11:29
Determinada diligência
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12/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851954-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 103166607, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 21:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/10/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:36
Determinada diligência
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21/08/2024 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851954-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 97739404, intime-se a parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:04
Deferido o pedido de
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30/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
02/05/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851954-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 12:17
Determinada diligência
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27/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
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20/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851954-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 83121953, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0851954-06.2022.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO GMAC SA Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: WALTER CARLOS ALVES NOGUEIRA DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento da diligência de interesse do autor.
Intime-se e aguarde-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:20
Deferido o pedido de
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06/10/2023 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
06/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851954-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 79282958, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 06:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:39
Determinada diligência
-
07/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 08:40
Decorrido prazo de WALTER CARLOS ALVES NOGUEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/06/2023 09:58
Determinada diligência
-
20/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 21:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:53
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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