TJPB - 0864660-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 20:55
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de IGOR THALES MARTINS VIANA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de NILBETY MARIELLEN SOUZA MOURA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:02
Decorrido prazo de DAMIAO MOURA NETO em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:50
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0864660-21.2022.8.15.2001 PROMOVENTE:AUTOR: IGOR THALES MARTINS VIANA PROMOVIDO(A): REU: NILBETY MARIELLEN SOUZA MOURA, DAMIAO MOURA NETO SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao ID 80784500, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 22:27
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 22:27
Extinto o processo por desistência
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19/10/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864660-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 10(dez) dias se manifestar acerca da certidão de ID:80007369, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 20:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:49
Recebidos os autos.
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30/06/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/06/2023 12:55
Decorrido prazo de IGOR THALES MARTINS VIANA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:27
Recebida a emenda à inicial
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25/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/05/2023 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/05/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/04/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2023 18:10
Decorrido prazo de JOANDERSON FERREIRA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de JOANDERSON FERREIRA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/05/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:03
Recebidos os autos.
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25/01/2023 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/01/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/12/2022 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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