TJPB - 0801762-85.2021.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 11:37
Juntada de comunicações
-
29/07/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 15:43
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:29
Juntada de Termo de Compromisso
-
18/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 23:32
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:28
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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11/12/2023 09:26
Desentranhado o documento
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11/12/2023 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 00:06
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA - 30 DIAS AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801762-85.2021.8.15.0261.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Piancó, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada interdição de EDLAINE TOMAZ DA SILVA, nomeando-lhe curadora sua genitora MARIA JOSÉ TOMAZ DE LIMA SILVA.
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. cujo dispositivo da sentença consta do teor seguinte: Pelo exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, ratifico a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE EDLAINE TOMAZ DA SILVA, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA, SUA GENITORA, a qual deverá representá-lo na administração e gestão dos atos relacionados a direito patrimonial e negocial enquanto perdurar a causa da incapacidade.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Piancó-Pb, 05 de dezembro de 2023.
Eu, JOSÉ MARCOS NETO BERNARDO, Técnico Judiciário, digitei.(as) ROBERTO CESAR LEMOS DE SÁ CRUZ, Juiz(a) de Direito. -
05/12/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de EDLAINE TOMAZ DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:20
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA - 30 DIAS AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801762-85.2021.8.15.0261.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Piancó, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada interdição de EDLAINE TOMAZ DA SILVA, nomeando-lhe curadora sua genitora MARIA JOSÉ TOMAZ DE LIMA SILVA.
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. cujo dispositivo da sentença consta do teor seguinte: Pelo exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, ratifico a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE EDLAINE TOMAZ DA SILVA, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA, SUA GENITORA, a qual deverá representá-lo na administração e gestão dos atos relacionados a direito patrimonial e negocial enquanto perdurar a causa da incapacidade.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Piancó-Pb, 23 de novembro de 2023.
Eu, JOSÉ MARCOS NETO BERNARDO, Técnico Judiciário, digitei.(as) ROBERTO CESAR LEMOS DE SÁ CRUZ, Juiz(a) de Direito. -
23/11/2023 16:02
Expedição de Edital.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de EDLAINE TOMAZ DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:16
Publicado Edital em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA - PRAZ0 DIAS AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801762-85.2021.8.15.0261.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Piancó, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada interdição de EDLAINE TOMAZ DA SILVA, nomeando-lhe curadora sua genitora MARIA JOSÉ TOMAZ DE LIMA SILVA.
Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através da sentença de fls. cujo dispositivo da sentença consta do teor seguinte: Pelo exposto, nos moldes do art. 487, I, do CPC, ratifico a tutela de urgência concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE EDLAINE TOMAZ DA SILVA, FIXANDO COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, A SRª MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA, SUA GENITORA, a qual deverá representá-lo na administração e gestão dos atos relacionados a direito patrimonial e negocial enquanto perdurar a causa da incapacidade.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Piancó-Pb, 5 de outubro de 2023.
Eu, JOSÉ MARCOS NETO BERNARDO, Técnico Judiciário, digitei.(as) ROBERTO CESAR LEMOS DE SÁ CRUZ, Juiz(a) de Direito. -
05/10/2023 12:59
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 07:34
Juntada de laudo pericial
-
28/06/2023 11:30
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:28
Outras Decisões
-
19/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 12:05
Nomeado perito
-
25/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:33
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 15/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 17:21
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 31/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:59
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 10:19
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/07/2022 10:00 2ª Vara Mista de Piancó.
-
09/06/2022 13:25
Decorrido prazo de EDLAINE TOMAZ DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Cota-2022-0000634210.pdf
-
29/04/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 19:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 13/07/2022 10:00 2ª Vara Mista de Piancó.
-
19/04/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
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15/10/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE TOMAZ DE LIMA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 17:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/09/2021 10:49
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 17:55
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/08/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/08/2021 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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