TJPB - 0820981-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 09:22
Juntada de informação
-
13/08/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820981-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DATERRA LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 01:51
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2025 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:53
Juntada de
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:16
Juntada de
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25/02/2025 10:36
Determinada diligência
-
25/02/2025 10:36
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 04:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 08:52
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:39
Determinada diligência
-
25/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:20
Juntada de informação
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25/10/2024 11:18
Juntada de diligência
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10/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 04:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820981-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, verifica-se que houve majoração com relação aos honorários periciais, tendo a parte ré cumprido a determinação complementando o valor restante qual seja R$ 388,21 (trezentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).
No entanto, ficou constatado que a parte ré efetuou depósitos em duplicidade no valor de R$ 776,42 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme se vê abaixo.
Desse modo, passo a intimá-la para requerer o que de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820981-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação a parte autora para, em dez dias úteis, providenciar a diligência solicitada pelo perito no id 79130188 João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:20
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
29/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 23:27
Juntada de provimento correcional
-
06/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:32
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:37
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 30/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/03/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 14:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/03/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 11:51
Nomeado perito
-
22/09/2021 10:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 00:07
Decorrido prazo de BETÂNIA MICHELLE MARTINS RODRIGUES em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
16/12/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 04:19
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 14:59
Juntada de Petição de memoriais
-
20/09/2019 02:11
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 18/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 15:04
Juntada de Petição de procuração
-
26/07/2018 00:38
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE HOLANDA em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 10:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/03/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 17:29
Audiência conciliação realizada para 14/09/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
14/09/2017 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2017 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2017 00:49
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE HOLANDA em 01/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2017 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 12:11
Audiência conciliação designada para 14/09/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/07/2017 19:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 15:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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