TJPB - 0813511-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:44
Juntada de Alvará
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22/11/2023 12:21
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSINEIDE CARDOSO DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:49
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0813511-49.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSINEIDE CARDOSO DE LIMA REU: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
JOSINEIDE CARDOSO DE LIMA e COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID 79419325).
Petição da parte promovida juntando comprovante de depósito judicial do valor da transação (ID 80403971 e 80403972).
Autora requereu a liberação do valor depositado através de alvará, indicando dados bancários (ID 80567099).
Parte promovida noticiou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (ID 81509155). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015, assim como a renúncia ao prazo recursal conforme requerido.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido na petição de ID 80567099.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Expedido o alvará, arquive-se de imediato, com baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, 31 de outubro de 2023 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
31/10/2023 13:58
Determinado o arquivamento
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31/10/2023 13:58
Expedido alvará de levantamento
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31/10/2023 13:58
Homologada a Transação
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31/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813511-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 07:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2023 16:57
Determinada diligência
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18/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINEIDE CARDOSO DE LIMA - CPF: *93.***.*71-06 (AUTOR).
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12/04/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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