TJPB - 0835123-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Decisão retro, observando-se o disposto no art. 854 do CPC1, foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, no valor de R$ 1.301,35, conforme documento em anexo.
Sendo assim, procedo a expedição de nova ordem objetivando a transferência dos valores para conta bancária vinculada a este juízo, nos termos do art. 260 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB.
Desta forma, em razão do bloqueio dos referidos ativos financeiros, nos termos do art. 854, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do CPC, INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, advertindo-se que, em caso de rejeição ou não apresentação da manifestação, a referida indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, prosseguindo-se com a transferência para conta vinculada a este Juízo e consequente liberação do quantum em favor da parte exequente.
Após decurso do prazo, com ou sem peticionamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de JOALISON TOSCANO DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de TALITA RANIELLY TOSCANO DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos da Decisão retro, observando-se o disposto no art. 854 do CPC1, foi solicitado o bloqueio on line de valores através do SISBAJUD, onde, após tramitação administrativa do sistema, restou parcialmente frutífera a penhora determinada, no valor de R$ 1.301,35, conforme documento em anexo.
Sendo assim, procedo a expedição de nova ordem objetivando a transferência dos valores para conta bancária vinculada a este juízo, nos termos do art. 260 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB.
Desta forma, em razão do bloqueio dos referidos ativos financeiros, nos termos do art. 854, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, do CPC, INTIME-SE o executado, via sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, advertindo-se que, em caso de rejeição ou não apresentação da manifestação, a referida indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, prosseguindo-se com a transferência para conta vinculada a este Juízo e consequente liberação do quantum em favor da parte exequente.
Após decurso do prazo, com ou sem peticionamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Por fim, retornem-me os autos conclusos para deliberação. -
19/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 07:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 11:38
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de WANDERSON KENNEDY SILVA DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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22/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 05:51
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar, em 05 dias, planilha de cálculo atualizada, com o abatimento de eventuais pagamentos realizados pelo devedor no curso desta demanda. -
17/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOALISON TOSCANO DE LIMA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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25/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de TALITA RANIELLY TOSCANO DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 21:46
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:45
Indeferido o pedido de JOALISON TOSCANO DE LIMA (REU)
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08/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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07/04/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 08:32
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/02/2024 06:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de cota
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28/11/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 12:30 6ª Vara de Família da Capital.
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28/11/2023 16:32
Determinada diligência
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10/11/2023 07:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
Sobre a justificativa de ID Num. 79151275, apresentada pelo devedor, e a documentação com a peça acostada aos autos (CPC, art. 437, 1º), para que se estabeleça o contraditório, intime-se a parte credora, na pessoa de seu procurador, por meio eletrônico, mesmo se membro da Defensoria Pública (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para manifestação, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a produção de prova documental em contraposição, sob pena de preclusão. -
03/10/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 20:28
Determinada diligência
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22/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:48
Decorrido prazo de JOALISON TOSCANO DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 20:47
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TALITA RANIELLY TOSCANO DE SOUZA - CPF: *69.***.*89-96 (AUTOR).
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28/06/2023 11:24
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 10:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2023 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/06/2023 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 21:45
Conclusos para decisão
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27/06/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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