TJPB - 0805972-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
09/07/2025 10:06
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805972-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o pedido de desistência formulado pela parte Promovente, informando que as partes celebraram um acordo extrajudicial, intime-se o promovido para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 17:43
Outras Decisões
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805972-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[ 1] Intimação a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:56
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805972-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 99741396 e concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias úteis para as providências necessárias.
Intime-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
17/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO BATISTA DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 01:15
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO
VISTOS.
Na hipótese vertente, convém ressaltar que necessária nos autos a realização de Perícia Técnica Contábil, para que se possa constatar eventuais irregularidades constantes no Contratos de Empréstimo (Id 52671147, Id 52671148), como capitalização mensal de juros, juros remuneratórios, encargos moratórios taxas e multas extorsivas.
Posto isso, NOMEIO o especialista Contador, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional na Rua Elísio de Souza, 71, bairro do Roger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122/98896-2404, (whatsapp) (83) 9.9991- 4081, email: [email protected] , para atuar no feito como Perito Oficial deste juízo, no sentido de aferir as irregularidades anunciadas a princípio INTIME-SE, pessoalmente, o Perito Judicial, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, arbitrar o valor de seus honorários, em 05 dias úteis.
Com a aceitação do especialista, INTIMEM-SE as partes para efetuarem o depósito dos honorários do contador, na cota de 50% para cada um, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
P.I.C.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz de Direit -
16/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:01
Nomeado perito
-
22/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805972-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 10:18
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 06:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 08:45
Juntada de Alvará
-
14/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:08
Juntada de diligência
-
26/08/2022 10:01
Juntada de Alvará
-
22/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:55
Outras Decisões
-
04/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:15
Nomeado perito
-
23/02/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 03:36
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2022 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 16:34
Juntada de diligência
-
20/11/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 04:41
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO ROSARIO BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*95-87 (AUTOR).
-
10/05/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:17
Decorrido prazo de jose marcelo dias em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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