TJPB - 0086028-71.2012.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:31
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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14/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 19:48
Juntada de Petição de cota
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18/03/2025 18:17
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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18/03/2025 18:17
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:56
Determinado o arquivamento
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10/03/2025 20:56
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA RAMOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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11/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:39
Nomeado curador
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12/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0086028-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
08/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA RAMOS em 21/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:01
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - AÇÃO MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste juízo da 13ª Vara Cível da Capital a Ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0086028-71.2012.8.15.2001, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP, POR SEU REPRESENTANTEL LEGAL, ROBERTO DA COSTA RAMOS.
Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADO(A) INTERMED COMÉRCIO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-34, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, ROBERTO DA COSTA RAMOS, CPF: *92.***.*51-91, para efetuar o pagamento do débito de R$666.131,25(seiscentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos ) devidamente atualizado, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo.
Poderá, ainda, opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau.
Se não realizado o pagamento, não apresentados os embargos, ou, caso oferecidos, sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença.
O prazo para pagamento ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado como curador especial representante da Defensoria Pública para sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único).
Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital afasta-se alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Aos 26 dias do mês de abril do ano de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o redigi.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. - 
                                            
26/04/2024 10:01
Expedição de Edital.
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26/04/2024 09:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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25/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:30
Conclusos para decisão
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24/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:14
Determinada Requisição de Informações
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08/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
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28/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0086028-71.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
13/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA RAMOS em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:22
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:47
Publicado Edital em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0086028-71.2012.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP, POR SEU REPRESENTANTEL LEGAL, ROBERTO DA COSTA RAMOS E ROBERTO DA COSTA RAMOS, ambos no Endereço: RUA PADRE CÍCERO DO JUAZEIRO, 196, BAIRRO: 13 DE MAIO, JOÃO PESSOA/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR os promovidos INTERMED COMERCIO LTDA - EPP, POR SEU REPRESANTE LEGAL, E ROBERTO DA COSTA RAMOS, por estes não terem sido encontrados no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 666.131,25 ( seiscentos e sessenta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e cinco centavos ), no prazo de 15 ( quinze ) dias), podendo oferecer embargos no mesmo prazo.
Se não oferecerem embargos, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial.
Efetuado o pagamento sem embargos ficará isento de custas e honorários advocatícios fixadps em 10% (dez por cento).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de setembro de 2023.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. - 
                                            
02/10/2023 10:47
Expedição de Edital.
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25/09/2023 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 20:34
Conclusos para despacho
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08/02/2023 20:32
Juntada de Certidão
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23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA RAMOS em 22/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
 - 
                                            
26/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 00:44
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
17/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA RAMOS em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
16/08/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2022 18:25
Determinada diligência
 - 
                                            
16/03/2022 18:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2022 02:07
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/12/2021 01:15
Decorrido prazo de INTERMED COMERCIO LTDA - EPP em 17/12/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/12/2021 22:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2021 14:56
Juntada de
 - 
                                            
22/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/11/2021 13:51
Outras Decisões
 - 
                                            
18/11/2021 13:51
Determinada diligência
 - 
                                            
18/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2021 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
21/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2021 16:32
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
21/07/2021 16:32
Determinada diligência
 - 
                                            
21/07/2021 16:32
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/06/2021 11:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
08/04/2021 12:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/03/2021 00:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
02/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2020 09:21
Outras Decisões
 - 
                                            
17/11/2020 15:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/11/2020 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2020 15:38
Juntada de
 - 
                                            
28/07/2020 17:33
Juntada de
 - 
                                            
09/07/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2020 12:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2020 16:45
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
12/09/2019 07:43
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
29/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2019 NF 54/19
 - 
                                            
29/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2019 15:39 TJEJPK8
 - 
                                            
07/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2019
 - 
                                            
11/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2019 P055677182001 13:29:00 BANCO D
 - 
                                            
11/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2019
 - 
                                            
14/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2018 P055677182001 13:00:37 BANCO D
 - 
                                            
19/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2018 D043346182001 12:39:02 006
 - 
                                            
19/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2018 D043347182001 12:39:02 007
 - 
                                            
19/11/2018 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 08: 11/2018 006 INTERMED
 - 
                                            
19/11/2018 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 08: 11/2018 007
 - 
                                            
15/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2018 INTERMED COM LTDA
 - 
                                            
15/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2018 ROBERTO DA COSTA RAMOS
 - 
                                            
25/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2018 P024662182001 17:44:20 BANCO D
 - 
                                            
21/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P024662182001 15:13:44 BANCO D
 - 
                                            
15/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2018 DESPACHO
 - 
                                            
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2018 NF 26/18
 - 
                                            
26/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2018
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
 - 
                                            
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
 - 
                                            
12/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 12/2016 MINISTERIO FAZENDA
 - 
                                            
12/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2016
 - 
                                            
12/12/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 12/2016 D043986152001 14:11:45 005
 - 
                                            
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
 - 
                                            
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
22/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 04/2015 RECEITA FEDERAL
 - 
                                            
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
 - 
                                            
01/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2014
 - 
                                            
23/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 22: 05/2014
 - 
                                            
23/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2014
 - 
                                            
18/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 03/2014 NF 14
 - 
                                            
14/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2014 NF 14/14
 - 
                                            
14/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2014
 - 
                                            
25/02/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 24: 02/2014
 - 
                                            
25/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 02/2014
 - 
                                            
14/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2013
 - 
                                            
21/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 10/2013
 - 
                                            
21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
 - 
                                            
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013 ROBERTO DA COSTA RAMOS
 - 
                                            
17/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2013
 - 
                                            
24/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 05/2013
 - 
                                            
24/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2013
 - 
                                            
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
 - 
                                            
24/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2013
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20/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20112012
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20/11/2012 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 20112012
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20/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112012
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30/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 30102012
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13/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12072012
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13/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13072012
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03/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25062012
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03/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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