TJPB - 0806413-88.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:52
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0806413-88.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOACI NOBRE DE MEDEIROS REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL INTIMAÇÃO EXECUTADO O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Vistos, etc.
Intime-se o promovido para pagar as custas processuais em 15 dias, sob pena de negativação do nome no sistema SERASAJUD e inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública (art. 418-B, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba).
Decorrido o prazo sem pagamento das custas, inclua-se o nome do devedor no SERASAJUD, bem como proceda-se com a inscrição na CDA do Estado da Paraíba.
Por outro lado, comprovado o pagamento das custas e sem mais pedidos, arquivem-se os presentes autos com baixa. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:34
Determinada diligência
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15/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 09:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:35
Juntada de cálculos
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14/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:31
Determinada Requisição de Informações
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08/01/2025 19:43
Conclusos para despacho
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08/01/2025 19:43
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 09:02
Juntada de Petição de informação
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11/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:19
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 21:08
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 08:57
Juntada de Petição de informação
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08/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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