TJPB - 0827648-65.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 02:13
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0827648-65.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
26/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:34
Declarada decadência ou prescrição
-
20/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:42
Determinada diligência
-
24/05/2025 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/05/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816247-69.2025.8.15.2001
Thiago Lisboa Lopes
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Helio Eduardo Silva Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 22:03
Processo nº 0868377-70.2024.8.15.2001
Josenilson Mendonca de Araujo
Paraiba Previdencia
Advogado: Grace Fernandes de Sousa e Tiburtino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2024 10:07
Processo nº 0802694-89.2024.8.15.0351
Joao Enedino Felix
Banco Bmg S.A
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2024 11:39
Processo nº 0809877-74.2025.8.15.2001
Joaquim Torquato Alves Neto
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Carlos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2025 10:35
Processo nº 0802694-89.2024.8.15.0351
Joao Enedino Felix
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 17:47