TJPB - 0801334-48.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:26
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Fórum “Dr.
Manoel Xavier de Carvalho”.
Rodovia PB - 73, Km 74, S/N - Centro, Belém-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3261-2400 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801334-48.2024.8.15.0601 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PIS/PASEP, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSELITA FREIRE DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas.
Caroline Silvestrini de Campos Rocha Juíza de Direito ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:58
Juntada de Certidão de prevenção
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11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:37
Juntada de Petição de resposta
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11/06/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSELITA FREIRE DE MEDEIROS (*48.***.*49-49).
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23/05/2024 10:45
Declarada decadência ou prescrição
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23/05/2024 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELITA FREIRE DE MEDEIROS - CPF: *48.***.*49-49 (AUTOR).
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26/04/2024 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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