TJPB - 0800820-60.2022.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:39
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAAPORÃ Juízo do(a) Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0800820-60.2022.8.15.0021 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA REGINA MARIA CORREA REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr.
MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Caaporã, tendo em vista a citação válida ocorrida no processo acima referenciado, fica(m) a(s) parte(s) REU: PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS, IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da DESIGNAÇÃO de nova audiência para: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30 , a ocorrer neste juízo, no endereço supra, ficando a(s) parte(s) novamente advertida(s) de que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 DADOS DO AMBIENTE VIURTUAL: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA CÍVEL Data: 10/12/2025 Hora: 08:30, neste fórum, no formato híbrido, por meio do App Zoom. https://us02web.zoom.us/j/*72.***.*60-79?pwd=7DbWcx5KH1jP1zeKuy68raa0pJPVK1.1 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAAPORÃ-PB, em 20 de agosto de 2025 JOELMA IRINEU DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
20/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 10/12/2025 08:30 Vara Única de Caaporã.
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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23/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PHILIPPE WOLLNEY CORREIA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de IEDA DA ROCHA CORREIA DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/12/2024 09:30 Vara Única de Caaporã.
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10/06/2024 13:53
Pedido de inclusão em pauta
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21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 08:09
Conclusos para despacho
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20/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:03
Decorrido prazo de LEANDRA RAMOS DE FIGUEIREDO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2024 09:30 Vara Única de Caaporã.
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22/08/2023 11:43
Determinada diligência
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17/08/2023 00:27
Juntada de provimento correcional
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18/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de ANA REGINA MARIA CORREA em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:17
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:10
Desentranhado o documento
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30/11/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 12:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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26/09/2022 12:01
Juntada de Carta precatória
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14/09/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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